TJBA - 0071354-68.2003.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:12
Baixa Definitiva
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09/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Informações
-
12/10/2024 05:48
Decorrido prazo de Ecad Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:48
Decorrido prazo de RADIO CLUBE LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:48
Decorrido prazo de JOAO NILTON DOS SANTOS SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0071354-68.2003.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao Advogado: Rodrigo Moraes Ferreira (OAB:BA16590) Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Executado: Radio Clube Ltda - Me Advogado: Janisson Luis Barros (OAB:BA10020) Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583) Advogado: Leonardo Matos Dos Santos (OAB:BA40903) Executado: Joao Nilton Dos Santos Souza Advogado: Janisson Luis Barros (OAB:BA10020) Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583) Advogado: Leonardo Matos Dos Santos (OAB:BA40903) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0071354-68.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Requerido(a) EXECUTADO: RADIO CLUBE LTDA - ME, JOAO NILTON DOS SANTOS SOUZA Trata-se de embargos de declaração que foram opostos pela parte autora contra o pronunciamento de id 456616774, sustentando a existência do(s) vício(s) da omissão.
DECIDO.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo à análise do mérito do recurso.
Constando no acordo celebrado entre as partes a disposição de levantamento de valores depositados à disposição do juízo, dou provimento ao recurso interposto para determinar a expedição de alvará para levantamento dos mesmos pela parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 11 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
30/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 21:15
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
15/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2024 18:01
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
25/08/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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19/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 11:49
Homologada a Transação
-
30/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:00
Juntada de Petição de procuração
-
09/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/09/2021 00:00
Publicação
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27/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Publicação
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
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17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2020 00:00
Correção de Classe
-
08/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/01/2018 00:00
Recebimento
-
30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2018 00:00
Petição
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16/11/2017 00:00
Recebimento
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29/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
15/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2014 00:00
Petição
-
03/09/2014 00:00
Petição
-
17/09/2013 00:00
Recebimento
-
17/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/09/2013 00:00
Recebimento
-
12/09/2013 00:00
Publicação
-
10/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2013 00:00
Improcedência
-
06/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2012 00:00
Petição
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12/04/2012 00:00
Recebimento
-
04/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/04/2012 00:00
Petição
-
03/04/2012 00:00
Publicação
-
02/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2011 00:00
Mero expediente
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13/06/2011 10:27
Petição
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14/04/2011 14:37
Protocolo de Petição
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14/04/2011 14:20
Protocolo de Petição
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28/03/2011 10:48
Protocolo de Petição
-
28/03/2011 10:30
Protocolo de Petição
-
26/09/2007 12:36
Juntada peticao - reu
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14/11/2006 16:59
Juntada peticao - autor
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14/10/2005 10:09
Juntada peticao - autor
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13/10/2005 18:04
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/10/2005 11:22
Carga advogado - autor
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03/10/2005 11:10
Juntada peticao - autor
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22/09/2005 13:14
Publicado no dpj
-
22/09/2005 10:53
Publicado no dpj
-
21/09/2005 20:14
Publicado pelo dpj
-
21/09/2005 12:53
Enviado para publicação no dpj
-
07/01/2005 16:05
Carta precat - juntada
-
24/08/2004 10:56
Juntada peticao - autor
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09/06/2004 12:09
Carta precat. - expedida
-
08/06/2004 11:57
Para publicação dpj
-
04/06/2004 09:21
Publicado no dpj
-
01/06/2004 11:59
Para publicação dpj
-
17/02/2004 14:03
Carta precat - juntada
-
05/08/2003 13:58
Carta precat. - expedida
-
29/07/2003 09:36
Publicado no dpj
-
25/07/2003 11:35
Para publicação dpj
-
08/07/2003 10:55
Mandado - expeca-se
-
03/07/2003 10:45
Mandado - expeca-se
-
09/06/2003 13:16
Processo autuado
-
09/06/2003 10:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2003
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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