TJBA - 0004086-12.2008.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:36
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Replica ACP 0004806 2008 Aramari Banco Matone 31 0
-
07/02/2025 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAMARI em 28/11/2024 23:59.
-
07/02/2025 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAMARI em 22/11/2024 23:59.
-
07/02/2025 04:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ 04142491/0001-66 em 22/11/2024 23:59.
-
03/02/2025 16:21
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2024 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
23/10/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS CITAÇÃO 0004086-12.2008.8.05.0004 Ação Civil Pública Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Carlos Antonio Azevedo De Queiroz Advogado: Vagner De Andrade Ferreira (OAB:BA27043) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642) Interessado: Cinézio Cardoso Do Nascimento Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Marinalva De Santana Santos Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Florisvaldo Coutinho Dos Reis Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Samuel Ferreira Dos Santos Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Marilu Queiroz De Oliveira Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Cristovao Costa Barbosa Junior Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Jose Mario Carvalho Santos Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Guilherme Lessa Advogado: Vladimir Gusmao Guimaraes (OAB:PA13844-B) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Janaina Brum Advogado: Vladimir Gusmao Guimaraes (OAB:PA13844-B) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Banco Original S/a Advogado: Vladimir Gusmao Guimaraes (OAB:PA13844-B) Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Ubaldo Figueiredo Da Silva Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Jose Raimundo Ferreira Dos Santos Advogado: Thais De Faro Teles Roseira (OAB:BA31579) Interessado: Banco Original Sa Banco Matone Advogado: Frederico Da Silveira Barbosa (OAB:SP156389) Advogado: Petrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB:SP292306) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Interessado: Mp Interessado: Municipio De Aramari Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0004086-12.2008.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS INTERESSADO: Mp e outros Advogado(s): INTERESSADO: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE QUEIROZ e outros (13) Advogado(s): VAGNER DE ANDRADE FERREIRA (OAB:BA27043), THAIS DE FARO TELES ROSEIRA (OAB:BA31579), EUSTORGIO PINTO RESEDA NETO (OAB:BA6561), VLADIMIR GUSMAO GUIMARAES (OAB:PA13844-B), FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA (OAB:SP156389), PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES (OAB:SP292306), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB:SP182424) DECISÃO Vistos etc.
A prescrição intercorrente demanda a presença de vários requisitos de configuração, notadamente o decurso do tempo, a inércia da parte demandante após ser instada a impulsionar o feito e a paralisação do processo por ato que deve ser praticado somente pela acionante.
No caso posto, o longo decurso de tempo de tramitação do processo não pode ser imputado ao Ministério Público, mas sim à complexidade da causa gerada pelo elevado número de réus e a precariedade da estrutura judiciária, que em apenas uma vara tentava impulsionar de ofício quase quarenta mil feitos envolvendo matéria de fazenda pública.
Não resta configurada a prescrição intercorrente, tampouco é retroativa a Lei 14.230/21, tese supedaneada no artigo 5º, inciso XXXVI da Carta Magna, mormente por não se tratar de matéria criminal.
A controvérsia instalada a respeito da retroatividade da Lei 14.230/21 no que se refere ao novo regime de prescrição foi objeto de análise do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral 1.199, firmando-se a tese de que o novo regime de prescrição não retroage.
Destarte, não houve extinção da pretensão pela prescrição.
Recebo a inicial, porquanto a peça descreve pormenorizadamente as condutas acoimadas de ímprobas imputadas aos demandados, indica precisamente os fundamentos jurídicos tipificando as ações nos modelos descritos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 e fornece elementos de prova que, em tese, apontam a veracidade das afirmações e a presença do dolo, estando, pois, presente o interesse processual.
Citem-se as partes acionadas para, querendo, apresentarem defesa em 30 dias.
ALAGOINHAS/BA, 03 de abril de 2024.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 15:53
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:02
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MARILU QUEIROZ DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTOVAO COSTA BARBOSA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de Cinézio Cardoso do Nascimento em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MARINALVA DE SANTANA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE MARIO CARVALHO SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de UBALDO FIGUEIREDO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE QUEIROZ em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de Guilherme Lessa em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de FLORISVALDO COUTINHO DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de Janaina Brum em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 07:44
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:44
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:44
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:43
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:43
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:43
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:42
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:42
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:42
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:42
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:41
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/04/2024 07:41
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
27/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
14/04/2024 19:49
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
14/04/2024 19:48
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
03/04/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/03/2021 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2020 00:00
Petição
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
04/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
25/04/2017 00:00
Mero expediente
-
02/08/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/01/2016 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Petição
-
23/11/2015 00:00
Correção de Classe
-
09/01/2015 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Recebimento
-
07/01/2014 00:00
Petição
-
07/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2014 00:00
Recebimento
-
30/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
27/09/2013 00:00
Mero expediente
-
02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2013 00:00
Petição
-
24/07/2013 00:00
Recebimento
-
17/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/07/2013 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Desapensado
-
05/07/2013 00:00
Desapensado
-
05/07/2013 00:00
Desapensado
-
19/02/2013 00:00
Petição
-
20/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
31/08/2010 00:00
Documento
-
28/10/2009 00:00
Petição
-
23/07/2009 00:00
Documento
-
20/07/2009 00:00
Conclusão
-
09/07/2009 00:00
Documento
-
25/06/2009 00:00
Documento
-
25/06/2009 00:00
Documento
-
21/05/2009 00:00
Documento
-
21/05/2009 00:00
Petição
-
11/05/2009 00:00
Documento
-
29/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2009 00:00
Conclusão
-
29/04/2009 00:00
Documento
-
29/04/2009 00:00
Documento
-
14/04/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
08/04/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
06/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
06/03/2009 00:00
Despacho do juiz
-
03/03/2009 00:00
Conclusão
-
19/02/2009 00:00
Conclusão
-
30/01/2009 00:00
Documento
-
12/01/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
12/01/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
08/01/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
29/12/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2008 00:00
Conclusão
-
03/11/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
30/10/2008 00:00
Documento
-
29/10/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
29/10/2008 00:00
Documento
-
27/10/2008 00:00
Despacho do juiz
-
21/10/2008 00:00
Documento
-
21/10/2008 00:00
Documento
-
29/09/2008 00:00
Mandado - juntado
-
23/09/2008 00:00
Mandado - entregue ao oficial
-
23/09/2008 00:00
Mandado - expedido
-
22/09/2008 00:00
Despacho do juiz
-
22/09/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
17/09/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
01/08/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
01/08/2008 00:00
Processo autuado
-
29/07/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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