TJBA - 8031203-74.2023.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:12
Decorrido prazo de ANA KARLA BARBOSA ALMENDRA DANTAS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 06:54
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:36
Expedição de E-Carta.
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 10:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8031203-74.2023.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cpx Distribuidora S/a Advogado: Andre Eduardo Bravo (OAB:PR61516) Advogado: Alain Villeneuve Medina De Oliveira (OAB:PR63036) Reu: Ana Karla Barbosa Almendra Dantas Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8031203-74.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Duplicata] Polo ativo: AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A Polo passivo: REU: ANA KARLA BARBOSA ALMENDRA DANTAS LTDA Vistos etc.
CPX DISTRIBUIDORA S/A ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de ANA KARLA BARBOSA ALMENDRA DANTAS LTDA, visando o pagamento de R$ 97.338,49, atualizado em dezembro de 2023, na forma constante da inicial, em decorrência do inadimplemento das compras descritas na inicial.
Requereu a citação da parte ré e a conversão, não havendo embargos, em mandado executivo.
Citada a parte acionada (ID 436262012), não apresentou embargos no prazo legal (ID 446280451).
Sucinto relato.
Decido.
Trata-se de Ação Monitória e a parte ré, citada por mandado, não apresentou embargos.
O artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que "Constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber o Titulo II do Livro I da Parte Especial." Assim sendo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, RECONHEÇO a constituição de pleno direito, de título executivo judicial em favor do requerente: no valor originário de R$ 92.718,22, corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da data do crédito, e juros de mora pela SELIC descontado o IPCA, contando-se a partir da citação.
Converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro I da Parte Especial, Título II, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos da decisão de ID 428218608.
Aguarde-se requerimento do credor acompanhado da memória de cálculo discriminada e atualizada para prosseguimento do feito.
Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
27/09/2024 10:25
Expedição de citação.
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27/09/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 19:26
Decorrido prazo de ANA KARLA BARBOSA ALMENDRA DANTAS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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27/05/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 20:25
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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02/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 10:10
Expedição de citação.
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18/02/2024 11:37
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 05/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/02/2024 11:39
Proferido despacho
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22/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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