TJBA - 0501361-69.2017.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 01:40
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0501361-69.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Nilson Santos Souza Advogado: Alex Almeida Cardoso (OAB:BA50735) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501361-69.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: NILSON SANTOS SOUZA Advogado(s): ALEX ALMEIDA CARDOSO (OAB:BA50735) EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), ENRICO MENEZES COELHO (OAB:BA18027), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) DECISÃO Cumpra-se e, após, nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 16:24
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:41
Juntada de Alvará
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15/10/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0501361-69.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Nilson Santos Souza Advogado: Alex Almeida Cardoso (OAB:BA50735) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501361-69.2017.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): NILSON SANTOS SOUZA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora a manifestar-se sobre a existência de valores depositados em conta judicial em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ilhéus - BA, 13 de agosto de 2024.
Fátima Nassri da Silva Diretora de Secretaria -
24/09/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de NILSON SANTOS SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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28/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:41
Decorrido prazo de NILSON SANTOS SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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22/12/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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22/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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28/11/2023 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 19:23
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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11/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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01/11/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 08:05
Expedição de intimação.
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25/10/2023 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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02/10/2023 12:45
Expedição de intimação.
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28/11/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2022 00:00
Publicação
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05/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/08/2022 00:00
Desarquivamento
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25/08/2022 00:00
Petição
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18/04/2022 00:00
Definitivo
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18/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2022 00:00
Publicação
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04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/01/2022 00:00
Petição
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14/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/02/2019 00:00
Publicação
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31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/04/2018 00:00
Petição
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09/04/2018 00:00
Publicação
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06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2018 00:00
Procedência em Parte
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21/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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21/03/2018 00:00
Publicação
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20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2018 00:00
Mero expediente
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17/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/06/2017 00:00
Publicação
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05/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/06/2017 00:00
Petição
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31/05/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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30/05/2017 00:00
Petição
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30/05/2017 00:00
Petição
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03/05/2017 00:00
Publicação
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02/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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02/05/2017 00:00
Audiência Designada
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02/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2017 00:00
Mero expediente
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27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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