TJBA - 8000058-24.2022.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 07:20
Baixa Definitiva
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18/11/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 09:08
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 18:01
Decorrido prazo de CLEICIANE ALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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13/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/07/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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23/04/2024 18:13
Decorrido prazo de HUDSON RIBEIRO PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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07/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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04/03/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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12/12/2023 05:42
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/12/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000058-24.2022.8.05.0245 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Sento Sé Requerente: Cleiciane Alves Da Silva Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765) Requerido: Alan Machado Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000058-24.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: CLEICIANE ALVES DA SILVA Advogado(s): HUDSON RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA63765) REQUERIDO: ALAN MACHADO DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
09/11/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2023 17:54
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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13/09/2023 18:42
Conclusos para despacho
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31/08/2023 19:56
Juntada de Petição de 80000582420228050245 MANIFESTACAO CIVEL I
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29/08/2023 19:49
Expedição de intimação.
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18/05/2023 10:54
Expedição de intimação.
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18/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
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17/05/2023 07:06
Expedição de intimação.
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18/07/2022 03:19
Decorrido prazo de ALAN MACHADO DA CRUZ em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/06/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 09:18
Expedição de intimação.
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25/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
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01/02/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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