TJBA - 8001745-89.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001745-89.2024.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Claudomiro De Araujo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Executado: Aroldo Brito De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001745-89.2024.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CLAUDOMIRO DE ARAUJO Parte ré-Nome: AROLDO BRITO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão de Loreto, 189, Graça, SALVADOR - BA - CEP: 40150-270 DESPACHO Vistos, etc. 1.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Novel C.P.C, através de Mandado, para quitar(em) o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2.
Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá(ão) o(a/s) executado(a/s), confessando a dívida, depositar(em) em favor do exeqüente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar(em) o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário, poderão embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 3.
Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 15 de agosto de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
04/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:45
Expedição de citação.
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19/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:44
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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