TJBA - 0000952-59.2014.8.05.0135
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0000952-59.2014.8.05.0135 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Gandu Impetrante: Alex Sandro Lopes Farias Advogado: Jose Alysson Quintino Dos Santos (OAB:BA22642) Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Impetrado: Heráclito Menezes Leite Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Impetrado: Municipio De Pirai Do Norte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000952-59.2014.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU IMPETRANTE: ALEX SANDRO LOPES FARIAS Advogado(s): JOSE ALYSSON QUINTINO DOS SANTOS (OAB:BA22642), CICERO DIAS BARBOSA (OAB:BA17374) IMPETRADO: MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE e outros Advogado(s): JONAS FERRAZ MAIA (OAB:BA26373) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 1.010, § 1º, do NCPC, intime-se a parte apelada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões. 2.
Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, § 3º, do NCPC.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
07/10/2024 10:21
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:32
Decorrido prazo de HERÁCLITO MENEZES LEITE em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 02:57
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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09/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:02
Expedição de intimação.
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23/08/2024 15:32
Expedição de intimação.
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23/08/2024 15:32
Denegada a Segurança a ALEX SANDRO LOPES FARIAS (IMPETRANTE)
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21/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de 0000952_59.2014.8.05.0135_parecer_MS_decadência
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21/06/2024 08:51
Expedição de intimação.
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20/06/2024 16:32
Expedição de citação.
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20/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 22:28
Decorrido prazo de HERÁCLITO MENEZES LEITE em 02/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:17
Expedição de citação.
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05/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:15
Expedição de intimação.
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29/01/2024 07:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
27/11/2023 11:43
Expedição de intimação.
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13/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 04:07
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LOPES FARIAS em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:49
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 19:09
Expedição de intimação.
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29/05/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:01
Expedição de intimação.
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09/05/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 05:38
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LOPES FARIAS em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 05:55
Decorrido prazo de HERÁCLITO MENEZES LEITE em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:03
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 14:08
Expedição de intimação.
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20/04/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 11:52
Conclusos para despacho
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22/07/2019 21:12
Devolvidos os autos
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28/06/2019 14:49
REMESSA
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28/06/2019 14:43
REATIVAÇÃO
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25/07/2018 14:11
Baixa Definitiva
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25/07/2018 14:11
DEFINITIVO
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23/07/2018 13:32
INCOMPETÊNCIA
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23/07/2018 13:28
RECEBIMENTO
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01/06/2017 12:26
RECEBIMENTO
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20/07/2016 13:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/12/2015 12:27
PETIÇÃO
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03/02/2015 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/02/2015 12:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/12/2014 09:42
CONCLUSÃO
-
19/12/2014 09:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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