TJBA - 0300714-69.2013.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0300714-69.2013.8.05.0080 Imissão Na Posse Jurisdição: Feira De Santana Autor: Edilton Ferreira Do Nascimento Advogado: Renato De Souza Francischini (OAB:BA46082) Autor: Ana Freitas De Almeida Ferreira Advogado: Ricardo Fontes Dos Santos (OAB:BA37665) Advogado: Renato De Souza Francischini (OAB:BA46082) Reu: Ana Leda Vieira Barreto Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Reu: Rozimeire Mendes Dos Anjos Vieira Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Reu: Maria Jose Queiroz Mendes Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0300714-69.2013.8.05.0080 - IMISSÃO NA POSSE (113) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: EDILTON FERREIRA DO NASCIMENTO, ANA FREITAS DE ALMEIDA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RENATO DE SOUZA FRANCISCHINI - BA46082 Advogados do(a) AUTOR: RICARDO FONTES DOS SANTOS - BA37665, RENATO DE SOUZA FRANCISCHINI - BA46082 REU: ANA LEDA VIEIRA BARRETO, ROZIMEIRE MENDES DOS ANJOS VIEIRA, MARIA JOSE QUEIROZ MENDES Advogado do(a) REU: MAURICIO TRINDADE MIRANDA - BA13776 Advogado do(a) REU: RONALDO MENDES DIAS - BA27815 Advogado do(a) REU: RONALDO MENDES DIAS - BA27815 [] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Desde a promulgação da Lei 11.232/2005, que promoveu uma reforma do Código de Processo Civil de 1973, foi estabelecida a fase de cumprimento de sentença, criando um processo sincrético, dispensando a necessidade de abertura de uma nova ação para a execução do título judicial obtido.
Entende-se como processo sincrético aquele que que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual, contendo as tutelas cognitiva e executiva, o que foi mantido pelo Códex Processual vigente (CPC/2015).
Em que pese ser desnecessário o ajuizamento de ação própria de execução, promovendo-se o cumprimento da sentença nos próprios autos, não pode o feito tramitar como se ainda se encontrasse em fase de conhecimento, como é o caso dos autos, ao que tudo indica.
Durante a inspeção de assunção desta Magistrada foi realizada consulta a lista de processos "julgados" deste Juízo, fornecida pelo sistema EXAUDI (TJ-BA), na qual foram encontrados, dentre eles, diversos feitos em tramitação na fase de conhecimento perante o sistema, quando, de fato, se trata de cumprimento de sentença.
Desta forma, considerando a necessidade de adequação da autuação no sistema PJe à fase processual em que se encontra a presente lide, determino que a Secretaria proceda as devidas retificações com vistas à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", se for o caso, procedendo ao saneamento de dados para inserir o CPF/CNPJ dos litigantes e as respectivas alterações nos polos da lide, caso a parte Autora na fase de conhecimento agora figure como parte Executada, por exemplo.
Verificada esta última hipótese, deverá a Secretaria observar se houve o recolhimento das custas processuais pela parte Exequente desde seu primeiro requerimento, caso não tenha sido beneficiada pela gratuidade da justiça na fase de conhecimento ou na atual fase processual.
Havendo custas a serem recolhidas, proceda-se à intimação da parte responsável por seu pagamento, sob pena de arquivamento e remessa do débito à CCJUD - Central de Custas do TJ-BA e posterior inscrição em dívida ativa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
27/09/2022 06:55
Decorrido prazo de EDILTON FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 06:55
Decorrido prazo de ANA FREITAS DE ALMEIDA FERREIRA em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 06:55
Decorrido prazo de ANA LEDA VIEIRA BARRETO em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 06:55
Decorrido prazo de ROZIMEIRE MENDES DOS ANJOS VIEIRA em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 06:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE QUEIROZ MENDES em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 19:31
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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25/09/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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15/08/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 14:59
Expedição de despacho.
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05/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 14:59
Despacho
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05/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
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02/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE QUEIROZ MENDES em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE QUEIROZ MENDES em 16/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:05
Decorrido prazo de MAURICIO TRINDADE MIRANDA em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:05
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FRANCISCHINI em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:05
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:05
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FRANCISCHINI em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 12:19
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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27/01/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 15:21
Expedição de despacho.
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24/01/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 20:44
Conclusos para despacho
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06/12/2021 18:09
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 15:39
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/07/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/03/2020 00:00
Documento
-
19/02/2020 00:00
Petição
-
25/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Mero expediente
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
18/01/2020 00:00
Publicação
-
10/01/2020 00:00
Mero expediente
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
22/11/2019 00:00
Procedência
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Mero expediente
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
20/05/2019 00:00
Mero expediente
-
15/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Mero expediente
-
12/04/2018 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Liminar
-
24/03/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Mero expediente
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
09/04/2016 00:00
Petição
-
23/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Documento
-
26/02/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Publicação
-
16/02/2016 00:00
Petição
-
15/02/2016 00:00
Petição
-
03/02/2016 00:00
Mero expediente
-
01/02/2016 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Expedição de documento
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26/10/2015 00:00
Publicação
-
22/10/2015 00:00
Publicação
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21/10/2015 00:00
Mero expediente
-
11/09/2015 00:00
Publicação
-
01/09/2015 00:00
Petição
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24/08/2015 00:00
Mero expediente
-
28/07/2015 00:00
Documento
-
11/11/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
06/08/2014 00:00
Mero expediente
-
28/07/2014 00:00
Petição
-
21/07/2014 00:00
Petição
-
11/07/2014 00:00
Documento
-
10/07/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2014 00:00
Petição
-
10/07/2014 00:00
Publicação
-
03/07/2014 00:00
Mero expediente
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
27/06/2014 00:00
Publicação
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Mero expediente
-
18/06/2014 00:00
Petição
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
09/06/2014 00:00
Mero expediente
-
06/06/2014 00:00
Petição
-
06/06/2014 00:00
Publicação
-
30/05/2014 00:00
Mero expediente
-
21/05/2014 00:00
Petição
-
19/05/2014 00:00
Publicação
-
16/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2014 00:00
Mero expediente
-
12/05/2014 00:00
Petição
-
07/05/2014 00:00
Procedência em Parte
-
15/04/2014 00:00
Mero expediente
-
11/04/2014 00:00
Petição
-
19/03/2014 00:00
Documento
-
30/01/2014 00:00
Publicação
-
27/01/2014 00:00
Mero expediente
-
25/01/2014 00:00
Publicação
-
24/01/2014 00:00
Petição
-
21/01/2014 00:00
Mero expediente
-
16/12/2013 00:00
Petição
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
21/10/2013 00:00
Petição
-
06/09/2013 00:00
Publicação
-
04/09/2013 00:00
Mero expediente
-
03/09/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Publicação
-
24/07/2013 00:00
Mero expediente
-
04/07/2013 00:00
Documento
-
04/07/2013 00:00
Petição
-
04/07/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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