TJBA - 8000740-35.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 08:34
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 09/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 14:39
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:30
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 24/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
20/10/2024 03:38
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
20/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000740-35.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Mayana Jambeiro De Souza Farias Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Reu: Municipio De Jaguarari Procurador: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Procurador: Bruna Leite Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000740-35.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: MAYANA JAMBEIRO DE SOUZA FARIAS Advogado(s): ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497), ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES (OAB:BA31185) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento imediato do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Atente-se à Serventia para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, a conclusão e tramitação dos autos de forma desnecessária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 19 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 22:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 30/07/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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