TJBA - 0053849-74.1997.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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25/07/2025 08:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 24/07/2025 18:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 23:56
Decorrido prazo de BARRETTO DE ARAUJO PRODUTOS DE CACAU SA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:24
Recebidos os autos.
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22/05/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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22/05/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501724068
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22/05/2025 11:55
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/07/2025 18:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0053849-74.1997.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Interessado: Industria De Papeis Santo Amaro Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0053849-74.1997.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTERESSADO: INDUSTRIA DE PAPEIS SANTO AMARO SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
05/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
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27/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2022 00:00
Expedição de documento
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21/05/2019 00:00
Publicação
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17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2019 00:00
Mero expediente
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22/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2018 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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01/04/2017 00:00
Petição
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25/03/2017 00:00
Publicação
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23/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/11/2014 00:00
Recebimento
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08/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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08/10/2014 00:00
Petição
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29/09/2011 07:10
Publicado pelo dpj
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28/09/2011 16:36
Enviado para publicação no dpj
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13/09/2011 02:16
Publicado pelo dpj
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12/09/2011 17:21
Enviado para publicação no dpj
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08/09/2011 18:20
Ato ordinatório
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24/11/2008 15:04
Conclusão
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19/07/2000 10:13
Carta precat - juntada
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18/04/2000 17:39
Autos - conclusos
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18/04/2000 17:39
Juntada peticao - autor
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18/04/2000 10:37
Autos - devolvidos ao cartorio
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12/04/2000 15:46
Carga advogado - autor
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06/04/2000 11:44
Juntada peticao - reu
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31/03/2000 17:37
Juntada peticao - reu
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17/03/2000 14:36
Carga advogado - autor
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15/03/2000 17:06
Mandado - juntado
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22/12/1999 08:55
Mandado - entregue ao oficial
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16/12/1999 11:53
Mandado - expedido
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15/12/1999 17:53
Autos - conclusos
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15/12/1999 17:53
Juntada peticao - autor
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04/09/1998 17:45
Juntada peticao - autor
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17/11/1997 11:09
Carta precat. - expedida
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26/09/1997 11:48
Publicado no dpj
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19/09/1997 16:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/1997
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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