TJBA - 8000317-28.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8000317-28.2020.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Thaiane Goncalves Dos Santos Advogado: Vinicius Prazeres Cardoso (OAB:BA49680) Requerido: Florisvaldo Pereira Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8000317-28.2020.8.05.0103 Classe : CURATELA (12234) BSR REQUERENTE: THAIANE GONCALVES DOS SANTOS 1.
THAIANE GONÇALVES DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, requer a Curatela de FLORISVALDO PEREIRA SANTOS, que é seu tio, nascido em 5 de novembro de 1988, filho de Durval Oliveira Pereira e Josefa do Carmo Santos, conforme se verifica pelo documento de ID 44692727, aduzindo que o mesmo é portador de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2.
Na petição de ID 76830246, a Requerente comunica o falecimento da Sra.
JOSEFA DO CARMO SANTOS, mãe do interditando, ocorrido em 22/07/2020.
Em virtude desse evento, solicita a antecipação da tutela para a nomeação provisória, considerando o risco iminente de suspensão do benefício do curatelado. 3.
O Ministério Público concordou com a concessão da curatela provisória à requerente, conforme ID 78913614.
A curatela provisória foi concedida em tutela antecipada, conforme Decisão de ID 79127878.
O termo de curatela foi entregue conforme ID 82568638. 4.
Realizado o estudo social, conforme relatório de ID 121811363, a assistente social Quedima Isabela Chaves de Souza afirma que "A requerente, sua sobrinha a Sra.
Thaiane Gonçalves dos Santos, apesar de não estar residindo no mesmo imóvel que o requerido, é quem resolve as demandas do requerido e demonstrou afinidade e relação com o mesmo.
Ela compreende as necessidades do tio e afirmou ter o desejo e condições para tornar-se responsável legal pelo mesmo". 5.
O Interditando foi entrevistado por este juízo, conforme termo de ID 219378892, bem assim submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 416353149, tendo o Douto Perito concluído que o mesmo é portador do transtorno psíquico classificado pelo CID 10 Q90 (Síndrome de Down), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 6.
Intimada a se manifestar, a curadoria especial concordou com a procedência do pedido feito em inicial, para que seja julgada procedente a interdição de FLORISVALDO PEREIRA SANTOS e que seja nomeada definitivamente sua sobrinha como curadora, conforme ID 422240727. 7.
O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Curatela - parecer de ID 423602286. 8.
O Interditando deve, de fato, ser declarado incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 9.
Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de FLORISVALDO PEREIRA SANTOS, 31 anos, brasileiro, RG 11.422.715-28 e CPF sob número *59.***.*08-85, e, em consequência, amparado no inc.
III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio como Curadora THAIANE GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora da identidade 16.308.084-40, e do CPF nº *62.***.*33-30, que é sua sobrinha, a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 10.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc.
III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe.
P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 19 de dezembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/06/2024 18:30
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 14:24
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 10:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/02/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de FLORISVALDO PEREIRA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2024 19:07
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
07/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
19/12/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:07
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/11/2023 06:22
Expedição de despacho.
-
28/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:14
Juntada de Petição de informação
-
13/11/2023 16:15
Expedição de despacho.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8000317-28.2020.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Thaiane Goncalves Dos Santos Advogado: Vinicius Prazeres Cardoso (OAB:BA49680) Requerido: Florisvaldo Pereira Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8000317-28.2020.8.05.0103 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: THAIANE GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: FLORISVALDO PEREIRA SANTOS 1.
Considerando que o Interditando, devidamente citado, não apresentou impugnação ao pedido de Interdição, expeça-se mandado de intimação à Curadoria Especial para atuar em defesa dos interesses do mesmo, nos moldes do § 2º do art. 752 do Código de Processo Civil. 2.
Após, submeta-se à apreciação do Ministério Público.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 6 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Documento1
-
23/10/2023 15:28
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2023 15:28
Expedição de despacho.
-
23/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:27
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 16:48
Expedição de despacho.
-
25/07/2023 16:13
Expedição de despacho.
-
11/05/2023 14:50
Expedição de despacho.
-
20/02/2023 22:10
Expedição de despacho.
-
25/10/2022 21:43
Expedição de despacho.
-
01/08/2022 14:19
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2022 14:18
Juntada de Termo de audiência
-
13/07/2022 10:36
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:23
Expedição de despacho.
-
16/06/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:28
Juntada de Petição de informação
-
29/05/2022 12:56
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2022 13:44
Expedição de ato ordinatório.
-
24/05/2022 13:43
Expedição de despacho.
-
24/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:38
Expedição de despacho.
-
10/03/2022 04:27
Decorrido prazo de FLORISVALDO PEREIRA SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 16:42
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2022 09:05
Expedição de despacho.
-
24/02/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 20:13
Mandado devolvido Positivamente
-
01/12/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 11:43
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 05:12
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
02/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
25/09/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/07/2021 16:39
Expedição de informação.
-
26/07/2021 16:37
Juntada de informação
-
17/07/2021 02:50
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 04:02
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 13:22
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
23/06/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 02:20
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59.
-
12/06/2021 02:04
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
12/06/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
08/06/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2021 02:59
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
06/06/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
03/06/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2021 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 19:35
Expedição de despacho.
-
27/05/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:46
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 01:11
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
24/11/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2020 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2020 23:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 12:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/10/2020 21:28
Expedição de despacho via Sistema.
-
19/10/2020 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 22:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 06:50
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 10:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
12/05/2020 10:42
Expedição de Certidão via Sistema.
-
07/05/2020 03:08
Decorrido prazo de THAIANE GONCALVES DOS SANTOS em 06/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 10:34
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
16/03/2020 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2020 21:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
01/03/2020 21:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/02/2020 17:37
Audiência entrevista designada para 02/04/2020 16:45.
-
21/02/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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