TJBA - 8018249-56.2022.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:19
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2760577601 EM 05/08/2025 22:19:48
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8018249-56.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento] AUTOR: GUIOMAR MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que o laudo pericial acostado aos autos no ID482239389 foi apresentado por perito destituído do múnus, que foi substituído no curso do feito, prevalecerá o laudo pericial apresentado no ID476359642.
Nesse ponto, considerando o teor da petição da autarquia federal (ID4800522480), renove-se a intimação da autarquia para manifestação do laudo pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
De logo, ante o teor da petição da parte autora ao ID478129422, intime-se o expert que elaborou o laudo pericial juntado ao ID476359642 para responder aos quesitos complementares. Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes para que dele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestações, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de julgamento.
P.
I.
Camaçari/BA, 25 de julho de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
28/07/2025 09:41
Expedição de intimação.
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28/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:17
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59.
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19/03/2025 18:18
Decorrido prazo de GUIOMAR MARIA DE JESUS em 24/01/2025 23:59.
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19/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:09
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2025 11:48
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/12/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
23/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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21/12/2024 15:47
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1810983639 EM 21/12/2024 15:47:38
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11/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:24
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
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17/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8018249-56.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Guiomar Maria De Jesus Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Joao Dos Reis Santana Neto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8018249-56.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento] AUTOR: GUIOMAR MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s) do reclamante: GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para ciência acerca da designação da perícia, pelo perito nomeado no processo epigrafado, em petição anexa.
Camaçari, BA 30 de setembro de 2024 Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei Servidora Designada Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria -
30/09/2024 15:28
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:06
Expedição de decisão.
-
30/08/2024 14:49
Expedição de decisão.
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29/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:48
Nomeado perito
-
27/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2024 23:59.
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30/06/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 14:27
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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23/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:10
Expedição de despacho.
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03/06/2024 09:07
Expedição de ato ordinatório.
-
03/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8018249-56.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Guiomar Maria De Jesus Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8018249-56.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] AUTOR: GUIOMAR MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s) do reclamante: GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência acerca da designação da perícia, pelo perito nomeado no processo em epígrafe, em petição anexa.
Camaçari, BA 30 de junho de 2023 Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei Servidora Designada Ivete Cardoso Costa Diretora Designada -
08/11/2023 18:59
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
05/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 14:00
Expedição de ato ordinatório.
-
30/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:26
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:50
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:39
Expedição de decisão.
-
16/03/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
14/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:17
Expedição de decisão.
-
10/02/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 18:49
Nomeado perito
-
26/01/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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