TJBA - 8042341-21.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:24
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO SANTANA DOMINGUES - CPF: *12.***.*58-87 (PARTE AUTORA).
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19/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:18
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 03:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:33
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 08:13
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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29/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:13
Denegada a Segurança a ANTONIO SANTANA DOMINGUES - CPF: *12.***.*58-87 (PARTE AUTORA)
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29/04/2024 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 05:09
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8042341-21.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Antonio Santana Domingues Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042341-21.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANTONIO SANTANA DOMINGUES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre Cumprimento Individual de Obrigação de Fazer e de Pagar de Ordem Mandamental Coletiva, apresentada por ANTONIO SANTANA DOMINGUES em face do ESTADO DA BAHIA, referente ao Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em sede do qual o Tribunal Pleno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, “para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” Da análise dos autos, verifica-se a ausência de documento indispensável para o deslinde do feito, qual seja: o ato aposentador da exequente, sem o qual não é possível averiguar a paridade alegada por esta, de forma que se faz necessário que seja anexado o referido documento.
Assim, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aplicação subsidiária do art. 801 do CPC, anexe o documento indispensável para averiguação do direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data de inclusão no sistema.
DES.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES RELATOR GLRG VII 11010 -
09/11/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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17/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:44
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição incidental
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19/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 01:01
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
28/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
28/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOMINGUES em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:53
Conclusos #Não preenchido#
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25/01/2023 07:40
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 01:09
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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23/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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23/12/2022 00:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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