TJBA - 8000581-57.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:35
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 20:24
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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27/10/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:29
Expedição de intimação.
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14/10/2024 09:25
Expedição de intimação.
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08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000581-57.2020.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Raimundo Fagundes De Oliveira Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153) Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000581-57.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: RAIMUNDO FAGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(s): MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241), MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA48153) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por RAIMUNDO FAGUNDES DE OLIVEIRA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No que concerne às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por sua vez, os argumentos jurídicos trazidos pelas partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
Atribuo ao presente força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/10/2024 09:17
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:15
Expedição de intimação.
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01/10/2024 22:21
Expedição de citação.
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01/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 23:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2023 23:59.
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21/08/2023 23:43
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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21/08/2023 23:43
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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21/08/2023 22:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2023 23:59.
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21/08/2023 22:12
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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21/08/2023 22:12
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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21/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:05
Expedição de citação.
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21/08/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:48
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 18/07/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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18/07/2023 11:54
Juntada de ata da audiência
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18/07/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2023 17:56
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:30
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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31/05/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 11:53
Expedição de citação.
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29/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 11:42
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 18/07/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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29/05/2023 11:33
Expedição de citação.
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29/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:32
Expedição de citação.
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16/05/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:54
Conclusos para despacho
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16/08/2021 19:50
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 11:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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28/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 01:53
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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30/11/2020 11:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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30/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 09:25
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2020 17:16
Conclusos para decisão
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02/10/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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