TJBA - 8006908-96.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:02
Juntada de informação
-
10/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:57
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer MP
-
02/12/2024 10:41
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8006908-96.2023.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Sueli Da Paixao Dos Santos Piedade Advogado: Rodrigo Marques Nogueira (OAB:BA57208) Requerente: Luis Claudio Da Paixao Dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Nogueira (OAB:BA57208) Requerente: Raquel Da Paixao Dos Santos Advogado: Rodrigo Marques Nogueira (OAB:BA57208) Requerido: A.
B.
S.
S.
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006908-96.2023.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Sucessões, Inventário e Partilha] AUTOR:SUELI DA PAIXAO DOS SANTOS PIEDADE e outros (2) RÉU: A.
B.
S.
S.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de inventário formulado por SUELI DA PAIXÃO DOS SANTOS PIEDADE, nomeada inventariante, RAQUEL DA PAIXÃO DOS SANTOS e LUIS CLAUDIO DA PAIXÃO DOS SANTOS, em decorrência do falecimento de MOISES JESUS DOS SANTOS, tendo como herdeiros os autores e a menor ANA BEATRIZ SILVA SANTOS, representada por sua genitora Adriana Gabriel da Silva.
Verifica-se dos autos, que ainda encontra-se pendente a juntada da declaração informando a inexistência de outros bens a inventariar e de únicos herdeiros, especificamente, por parte da herdeira menor, consoante determinado na decisão de ID 440480253, eis que, embora a mesma tenha sido intimada em duas ocasiões, por intermédio de seu advogado, não cumpriu com o quanto determinado por este Juízo.
Ressalto que somente após a juntada do documento em questão, haja vista que todos os documentos necessários à ação de inventário forem devidamente acostados aos autos, haverá a homologação da partilha conforme pleiteado.
Isto posto, intime-se a parte Autora para que no prazo de 10 (dez) dias, junte declaração informando a inexistência de outros bens a inventariar e de únicos herdeiros especificamente, por parte da herdeira menor.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
28/09/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 22:45
Juntada de Petição de parecer MP
-
20/08/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 11:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
21/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
21/07/2024 11:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
21/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
20/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:48
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:48
Juntada de Petição de parecer MP
-
17/06/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 06:50
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:43
Decorrido prazo de Gilberto Araujo da Cruz em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 08:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 08:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 19:30
Juntada de Petição de parecer MP
-
13/03/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:57
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
10/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
06/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
23/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:26
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/12/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
24/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:31
Juntada de Petição de parecer MP
-
14/11/2023 16:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 18:02
Outras Decisões
-
25/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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