TJBA - 8004064-80.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ROQUE MARQUES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004064-80.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Roque Marques Dos Santos Advogado: Yasmim Rios Vilas Boas Mendes (OAB:BA61247) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004064-80.2022.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ROQUE MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): YASMIM RIOS VILAS BOAS MENDES (OAB:BA61247) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo acionado COELBA contra a sentença de ID 438905102.
Alega o embargante, que o ato sentencial foi contraditório quanto a data de incidência dos juros na condenação por danos morais. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Já que tempestivos e regularmente opostos, devem ser conhecidos estes embargos.
No mérito, é preciso notar que os embargos de declaração têm natureza de recurso com fundamentação vinculada, dado que o cabimento está condicionado ao preenchimento de alguma das hipóteses indicadas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Em qualquer caso, não se prestam os embargos declaratórios como meio de obtenção de um novo julgamento da causa.
Assim, razão não assiste ao embargante.
No presente caso, razão assiste o embargante , vejamos.
O DEVER DE INDENIZAR AO AUTOR SE DEU FUNDADO EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO REQUERIDO/EMBARGANTE.
Assim, DE FATO, razão possui o embargante, visto que o termo inicial dos juros de mora de 1% nos DANOS MORAIS devem incidir a partir DA CITAÇÃO (conforme art. 405 do Código Civil) nos caso fundados em Responsabilidade Contratual e não da data do evento danoso.
Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, APENAS, para corrigir o termo inicial dos juros de mora de 1% nos DANOS MORAIS que deverão incidir a partir DA CITAÇÃO (conforme art. 405 do Código Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
28/09/2024 07:40
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
17/09/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 07:53
Decorrido prazo de ROQUE MARQUES DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
05/09/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
22/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 22:43
Decorrido prazo de ROQUE MARQUES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
27/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
18/04/2024 17:27
Expedição de citação.
-
18/04/2024 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 11/04/2023 12:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
11/04/2023 00:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 21:11
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
22/12/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:44
Expedição de citação.
-
05/12/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 08:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 11/04/2023 12:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
02/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
-
30/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8090102-50.2019.8.05.0001
Ancora Administradora de Consorcios S.A.
Elane Neves da Costa Santos
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2019 11:47
Processo nº 0000100-31.1997.8.05.0038
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Cristiane Carneiro de Souza Santos
Advogado: Jorge Luiz Andrade Fraife
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/1997 00:00
Processo nº 8007198-96.2023.8.05.0141
Solange dos Santos Borges
Municipio de Jequie
Advogado: Joseane Pires Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 11:28
Processo nº 8007198-96.2023.8.05.0141
Solange dos Santos Borges
Municipio de Jequie
Advogado: Brenda Barreto Pedreira Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2023 17:27
Processo nº 8069594-49.2020.8.05.0001
Shayene Victorio de Barros
Milena Steffen Bemfica Menezes
Advogado: Antonio da Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2020 13:21