TJBA - 0585293-04.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
28/01/2025 14:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 27/01/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:22
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:12
Recebidos os autos.
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25/11/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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25/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/01/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0585293-04.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Geiziane Da Cruz Lima Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Interessado: L.
A.
M.
Folini Cobrancas - Me Advogado: Gustavo Henrique Stabile (OAB:SP251594) Advogado: Fernanda Gondim Silva Rocha (OAB:BA48549) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0585293-04.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GEIZIANE DA CRUZ LIMA INTERESSADO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo de GEIZIANE DA CRUZ LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 16/08/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 03:58
Decorrido prazo de GEIZIANE DA CRUZ LIMA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
25/07/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 18:15
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 17:16
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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02/09/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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02/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
25/02/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Publicação
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17/02/2022 00:00
Petição
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10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/11/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Publicação
-
19/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/10/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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02/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/02/2017 00:00
Publicação
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15/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2017 00:00
Liminar
-
12/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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