TJBA - 0515345-77.2013.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0515345-77.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Alice Silva Fernandes Oliveira Advogado: Ubaldo De Souza Senna Neto (OAB:BA26005) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Exequente: Claudio Luiz Reis Oliveira Advogado: Ubaldo De Souza Senna Neto (OAB:BA26005) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Executado: Greenville Incorporadora Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0515345-77.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA ALICE SILVA FERNANDES OLIVEIRA e outros Advogado(s): UBALDO DE SOUZA SENNA NETO (OAB:BA26005), HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056), MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323) EXECUTADO: GREENVILLE INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 328.140,92, onde se discute a submissão do crédito ao plano de recuperação judicial.
Com razão a exequente, na segunda parte de sua petição de ID nº 456161867.
O valor principal deve seguir os ditames do plano de recuperação, visto que, em conformidade com o artigo 49 da Lei 11.101/05 e o tema 1051 dos Recursos Repetitivos do STJ,seu fato gerador,o descumprimento contratual, é anterior à recuperação judicial (2017).
O encerramento da recuperação judicial não o retira dessa regulamentação, sob pena de se violar a igualdade entre os credores.
Por outro lado, os honorários são extraconcursais, pois seu fato gerador é a sentença, datada de 2019 (ID nº 123393614), posterior à recuperação judicial.
Diante disso, intime-se a exequente para, em 15 dias, apresentar o valor do crédito principal e o de honorários.
Em seguida, será determinada a expedição da certidão de crédito do valor principal e se prosseguirá com a execução em relação aos honorários (ID nº449185315).
P.I.
SALVADOR/BA, 29 de setembro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
12/05/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2021 14:23
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/12/2019 00:00
Documento
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12/12/2019 00:00
Expedição de documento
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03/12/2019 00:00
Petição
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23/11/2019 00:00
Publicação
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19/11/2019 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Procedência em Parte
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10/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Mero expediente
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07/10/2019 00:00
Reativação
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04/12/2017 00:00
Publicação
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29/11/2017 00:00
Reativação
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29/11/2017 00:00
Recurso Especial repetitivo
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27/10/2017 00:00
Petição
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21/10/2017 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Reativação
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10/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/10/2017 00:00
Reativação
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09/10/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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24/08/2017 00:00
Reativação
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24/08/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Por decisão judicial
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22/02/2017 00:00
Petição
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16/02/2017 00:00
Publicação
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20/02/2016 00:00
Publicação
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31/01/2016 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2015 00:00
Petição
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18/06/2015 00:00
Petição
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19/05/2015 00:00
Documento
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16/03/2015 00:00
Documento
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11/03/2015 00:00
Publicação
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03/03/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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19/01/2015 00:00
Petição
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09/04/2014 00:00
Documento
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12/03/2014 00:00
Petição
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20/02/2014 00:00
Publicação
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11/02/2014 00:00
Mero expediente
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23/01/2014 00:00
Documento
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23/01/2014 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Documento
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13/11/2013 00:00
Publicação
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07/11/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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