TJBA - 0002803-26.2006.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0002803-26.2006.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Sonia Maria De Almeida Oliveira Advogado: Frederico Wergne De Castro Araujo (OAB:BA2348) Executado: Lady Ane De Matos Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0002803-26.2006.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Responsabilidade Civil] Autor (a): Sonia Maria de Almeida Oliveira Réu: LADY ANE DE MATOS Trata-se no presente caso de ação ajuizada em 2006, em que se operou a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, a teor do caput do art. 86, parágrafo único, do CPC, estes em favor do procurador da parte adversa, os quais fixo, por equidade, na forma estabelecida no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, valor que fixo tendo em vista a natureza e a importância da causa e peculiaridades locais, bem como em razão do trabalho realizado, mas concedida a gratuidade da justiça, fica suspensa a sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 11 de janeiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
30/09/2024 12:48
Baixa Definitiva
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30/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:28
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 16:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de FREDERICO WERGNE DE CASTRO ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:11
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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03/02/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:19
Expedição de intimação.
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22/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/01/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 19:45
Conclusos para despacho
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27/07/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:45
Decorrido prazo de FREDERICO WERGNE DE CASTRO ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
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28/05/2023 08:07
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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28/05/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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19/05/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2019 01:31
Devolvidos os autos
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13/04/2016 00:00
Mero expediente
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26/09/2012 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Mero expediente
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20/09/2012 00:00
Conclusão
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25/01/2011 00:00
Reativação
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28/08/2010 00:00
Baixa Definitiva
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28/08/2010 00:00
Definitivo
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22/04/2010 00:00
Redistribuição
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11/03/2010 00:00
Protocolo de Petição
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06/08/2009 00:00
Protocolo de Petição
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23/07/2009 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2013
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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