TJBA - 8004741-16.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8004741-16.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Aderson De Freitas Lindo Ramos Ferreira Advogado: Liliane Silva Dos Santos (OAB:BA44204) Reu: Biancca Borges Ferreira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Processo nº:8004741-16.2020.8.05.0103 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) BR AUTOR: ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA REU: BIANCCA BORGES FERREIRA SENTENÇA 1.
Cuida-se de Ação de Exoneração de Obrigação Alimentar em que são litigantes as pessoas referenciadas em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. 2.
A causa de pedir da demanda centra-se no fato de a alimentanda já ter completado a maioridade, sem que esteja estudando em curso superior.
Em Decisão Interlocutória de Mérito, foi julgado antecipadamente procedente o pedido do Demandante, conforme ID 295584877. 3.
A inicial veio instruída com documentos que comprovam a maioridade da alimentanda - ID 69209347, que atualmente tem 29 anos de idade. 4.
Após várias tentativas, não houve sucesso na citação da Demandada, que reside na Holanda.
A Curadoria especial apresentou contestação, conforme ID 465501038. 5.
Dispensou-se a manifestação do Ministério Público ao feito, por não existir interesse de menor, conforme deliberação constante no Ato Normativo nº 015/2006 da Procuradoria Geral da Justiça do Estado da Bahia. 6.
A base de argumentação exposta pelo Demandante (causa de pedir) como escopo de obter a exoneração do encargo alimentar (pretensão), centra-se no fato de que a alimentanda já é maior e não se encontra na situação de estudante, de modo que não faz jus aos alimentos que continua auferindo do Demandante. 7.
Tudo está provado nos autos e a documentação nele inserida não deixa dúvida quanto ao fato da maioridade da alimentanda, não se tendo notícia de que seja incapaz. 8.
Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão do Demandante, assim para exonerá-lo do encargo alimentício que ainda vem prestando à Demandada. 9.
Expeça-se, se for o caso, ofício ao setor competente, a fim de que cesse imediatamente os descontos que vêm procedendo nos ganhos, rendimentos, pensão ou salário do Demandante, destinado à Demandada. 10.
Sem custas, por ser o Demandante beneficiário da gratuidade da justiça.
P.R.I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 25 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2024 14:11
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 11:23
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 11:30
Juntada de Petição de informação
-
19/09/2024 18:13
Expedição de despacho.
-
03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BIANCCA BORGES FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 10:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
28/07/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
12/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BIANCCA BORGES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 12:10
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
22/06/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Expedição de despacho.
-
05/04/2024 11:50
Expedição de despacho.
-
25/01/2024 12:56
Expedição de despacho.
-
04/10/2023 12:55
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:15
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
03/08/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
15/07/2023 08:27
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
01/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 01:30
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:30
Decorrido prazo de BIANCCA BORGES FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 21:55
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
02/01/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
07/12/2022 14:38
Juntada de informação
-
01/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2022 21:52
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:52
Decorrido prazo de BIANCCA BORGES FERREIRA em 14/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 03:03
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
28/09/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
20/09/2022 16:08
Expedição de despacho.
-
20/09/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 03:35
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 07:04
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
02/05/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 04:06
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 26/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 19:34
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 07:37
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
28/11/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 23:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 00:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2021 23:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 09:51
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 19/07/2021 23:59.
-
20/06/2021 08:54
Expedição de despacho.
-
20/06/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 20:08
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2021 00:34
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 21:34
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
27/12/2020 04:09
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
26/12/2020 01:30
Decorrido prazo de ADERSON DE FREITAS LINDO RAMOS FERREIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 23:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/11/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 23:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2020 13:24
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
21/10/2020 19:06
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2020 19:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/09/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 12:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
02/09/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:31
Expedição de despacho via Sistema.
-
17/08/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003945-39.2024.8.05.0150
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rafael Souza Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 13:31
Processo nº 8000082-96.2024.8.05.0046
Claudionor Pereira da Cruz
Qeizi de Almeida da Cruz
Advogado: Edilmar Jose Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2024 21:41
Processo nº 8000103-55.2019.8.05.0173
Sirleia Pinto Lopes
Advogado: Caroline Petilo Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2019 12:55
Processo nº 8000150-16.2024.8.05.0056
Marcelo Gomes Onofre
Erasmo da Silva Onofre
Advogado: Givanilda Oliveira Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2024 08:31
Processo nº 8001191-57.2020.8.05.0153
Agenito Novaes
Municipio de Jussiape
Advogado: Arivaldo Marques do Espirito Santo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2021 08:52