TJBA - 8002116-69.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:43
Baixa Definitiva
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06/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:02
Decorrido prazo de ISABELLA SALES TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
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12/03/2025 04:02
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/02/2025 23:59.
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03/03/2025 23:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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03/03/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:30
Juntada de decisão
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13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002116-69.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Joao Evangelista Moreira Dos Santos Advogado: Isabella Sales Teixeira (OAB:BA45046) Reu: Eagle Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002116-69.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JOAO EVANGELISTA MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ISABELLA SALES TEIXEIRA (OAB:BA45046) REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s): DANIEL GERBER (OAB:RS39879) DECISÃO
Vistos.
A parte Autora interpôs recurso inominado no ID n. 423372472, oportunidade em que pugnou pelo deferimento da assistência gratuita sem juntar documentação pertinente.
Intimada para tanto, conforme o despacho proferido no ID n. 436016929, apresentou documentação pertinente.
Pois bem.
Sabe-se que o não pagamento das custas é um benefício devido apenas a pessoas que, por condição própria de dificuldade econômica, serão tolhidas do sustento próprio ou da família, na hipótese de arcarem com os custos do processo.
Sendo assim, verifico que a parte recorrente merece o deferimento do benefício da justiça gratuita a fim de dispensar o preparo do recurso inominado, tendo em vista os documentos acostados aos autos. À vista disso, DEFIRO o benefício da justiça gratuita e o PROCESSAMENTO do presente Recurso Inominado interposto em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Vale relembrar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico.
A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive o deferimento da assistência judiciária gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado.
Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado.
A parte recorrida já apresentou as contrarrazões do recurso (ID n. 443189104).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos a Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
30/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:00
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
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06/12/2023 00:29
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2023 01:00
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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21/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:11
Expedição de intimação.
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13/11/2023 16:11
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ISABELLA SALES TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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25/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2023 09:34
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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21/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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11/10/2023 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 15:01
Expedição de intimação.
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27/09/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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21/09/2023 12:59
Expedição de citação.
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21/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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23/08/2023 19:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 19:18
Conclusos para decisão
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23/08/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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