TJBA - 8025322-53.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:51
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 19:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:35
Juntada de Alvará
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27/05/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499606123
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21/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499606123
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08/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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01/02/2025 08:00
Decorrido prazo de JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
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28/12/2024 22:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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28/12/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025322-53.2022.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Thaynan Comercio De Artefatos De Cimento Eireli Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316) Exequente: Jose Hamilton Almeida Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316) Executado: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Marcio De Lima Leite (OAB:MG114846) Advogado: Andrea Machado Da Cunha (OAB:MG160803) Executado: Fiori Veiculo S.a Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8025322-53.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: THAYNAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI e outros Advogado(s): JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA registrado(a) civilmente como JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA (OAB:BA25316) EXECUTADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A), MARCIO DE LIMA LEITE (OAB:MG114846), ANDREA MACHADO DA CUNHA (OAB:MG160803), HENRIQUE BURIL WEBER (OAB:PE14900) DECISÃO Em petição Id 230046839, a parte exequente requer a intimação dos requeridos para pagamento de multa por descumprimento de obrigação no valor de R$27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais).
Em Id 302306099 a FCA Fiat alega o pagamento integral da multa devida.
Compulsando os autos do processo principal, de número 8023334-31.2021.8.05.0080, verifica-se que a decisão de Id 167180602 deferiu a medida liminar para realização de serviço no automóvel ou entrega de veículo ao autor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$91.000,00 (noventa e um mil reais).
Em Id 191563659 foi majorada a multa diária para R$500,00 (quinhentos reais), sendo mantido o mesmo teto.
O réu comprova o cumprimento da liminar em Id 198602503, demonstrando que o veículo estava pronto para retirada no dia 11 de maio de 2022, conforme notificação enviada por whatsapp e colacionada ao mesmo Id.
Tendo em vista que a aplicação das astreintes se iniciou no dia 15 de março de 2022, equivalendo a multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), temos o total de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) até o dia 11 de abril do mesmo ano, data em que a multa foi majorada.
A partir dessa data, foi aplicada a multa de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) até o dia do cumprimento (11 de maio de 2022).
Somando os valores das multas, tem-se o montante de R$20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) a ser pago pelos executados a título de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Considerando o pagamento de R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) pelos executados, remanesce apenas o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a ser pago pelas executadas.
Pelo exposto, DEFIRO apenas em parte o pedido de execução feito pela exequente, condenando as rés (executadas) ao pagamento do valor restante de R$3.000,00 (três mil reais).
P.R.I.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
04/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 20:55
Decorrido prazo de JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA em 23/08/2023 23:59.
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21/10/2023 10:06
Decorrido prazo de MARCIO DE LIMA LEITE em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:06
Decorrido prazo de ANDREA MACHADO DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:10
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:42
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 03:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/11/2022 23:59.
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26/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ANDREA MACHADO DA CUNHA em 04/11/2022 23:59.
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26/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA em 04/11/2022 23:59.
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26/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARCIO DE LIMA LEITE em 04/11/2022 23:59.
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12/12/2022 18:18
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON ALMEIDA em 04/11/2022 23:59.
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25/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
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25/11/2022 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2022 17:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2022 04:22
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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17/10/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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