TJBA - 0349107-68.2013.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0349107-68.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Estado Da Bahia Embargado: Ari Petry Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Embargado: Antonio Alves Da Costa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Embargado: Edmilson Calixto Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0349107-68.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: Ari Petry e outros (2) Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) DESPACHO Vistos, etc.
Constata-se que no presente feito, as peças processuais se encontram completamente fora de ordem, entretanto, para tentar otimizar o tempo, e promover o cumprimento das medidas, visto que, apenas se encontra sem resolução a expedição dos RPV's de alguns exequentes, face a Impugnação oposta pelo Estado da Bahia, determino que os patronos peticionem informando acerca do que pretendem, e resolvam junto a serventia a expedição dos RPV's na forma prevista em Lei, no prazo de 15 dias.
Acerca dos honorários que cada patrono tem direito, de bom tom e sob o manto da ética profissional que permeia a nobre carreira da advocacia, devem os advogados peticionar, conjuntamente, indicando o percentual que entende ser justo, para cada um de acordo com a atuação no presente feito, com vistas na boa fé e do princípio da cooperação processual, no mesmo prazo.
Resolvidas as diligências acima insculpidas, expedidos os RPV’s devidos, devem os autos ficarem suspensos até o adimplemento das Requisições de Pequeno Valor.
Int.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2024. -
23/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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05/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 11:05
Comunicação eletrônica
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29/04/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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09/09/2021 18:44
Devolvidos os autos
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13/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/11/2020 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Recebimento
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05/07/2019 00:00
Mandado
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22/04/2019 00:00
Recebimento
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06/09/2018 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Recebimento
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22/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Recebimento
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31/07/2018 00:00
Publicação
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23/05/2018 00:00
Petição
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20/03/2018 00:00
Publicação
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24/11/2017 00:00
Recebimento
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17/10/2017 00:00
Recebimento
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12/10/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Expedição de documento
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29/03/2017 00:00
Recebimento
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26/07/2016 00:00
Recebimento
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25/04/2016 00:00
Petição
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17/12/2015 00:00
Recebimento
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08/09/2015 00:00
Petição
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22/10/2014 00:00
Recebimento
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09/06/2014 00:00
Publicação
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09/05/2014 00:00
Homologação de Transação
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15/04/2014 00:00
Petição
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21/03/2014 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Recebimento
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16/09/2013 00:00
Petição
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26/06/2013 00:00
Petição
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17/06/2013 00:00
Recebimento
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05/06/2013 00:00
Publicação
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03/06/2013 00:00
Recebimento
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03/06/2013 00:00
Mero expediente
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29/05/2013 00:00
Recebimento
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27/05/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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