TJBA - 8011866-95.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:14
Indeferida a petição inicial
-
09/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011866-95.2023.8.05.0146 Tutela Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Ronaldo Cardoso De Lemos Advogado: Filipe Lemes Da Silva (OAB:DF68385) Requerido: 20.051.535 Silvana Souza Requerido: Itau Unibanco S.a.
Intimação: Vistos etc.
RONALDO CARDOSO DE LEMOS e RAFAEL DE SOUSA LIMA LEMOS, devidamente qualificados, ajuizaram Tutela Cautelar Antecedente cumulada com Obrigação de Fazer em face da empresa JUAZEIRO REPASSES e BANCO ITAU S/A.
Anoto que os autores, pai e filho, respectivamente, o primeiro deles empresário - único sócio da empresa CAR TRUCKSMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ 28.***.***/0001-00) - não promoveram o recolhimento das custas processuais iniciais, o que reclama suprimento.
Por outro lado, observo que o apontado 1º réu - JUAZEIRO REPASSES (20.***.***/0001-07) - em verdade se trata da pessoa jurídica com nome fantasia "BAR E CANCHA DO BOIÃO", pertencente à empresária individual SILVANA SOUZA, sediada em São Francisco do Sul, Santa Catarina, o que reclama esclarecimento.
Intimem-se os autores para, no prazo máximo de 10 dias, promoverem o recolhimento das custas processuais e esclarecerem a incongruência com relação ao primeiro demandado.
Atendida à determinação acima, voltem conclusos.
Juazeiro, Bahia, 20/01/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/02/2024 01:27
Decorrido prazo de FILIPE LEMES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:11
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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