TJBA - 8001122-28.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001122-28.2019.8.05.0228 Usucapião Jurisdição: Santo Amaro Autor: Roquelany Vieira Dos Santos Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Reu: Julia Santos Terceiro Interessado: Municipio De Santo Amaro Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001122-28.2019.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ROQUELANY VIEIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: JULIA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judciária.
Certifique o cartório acerca da existência de inventário em nome de Júlia dos Santos Alves.
Oficie-se o Cartório do Registro de Imóveis para que informe se ocnsta a qualificação de Júlia dos Santos Alves no livro índice pessoal.
Após a resposta, retornem os autos conclusos Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 4 de outubro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/10/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001122-28.2019.8.05.0228 Usucapião Jurisdição: Santo Amaro Autor: Roquelany Vieira Dos Santos Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Reu: Julia Santos Terceiro Interessado: Municipio De Santo Amaro Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001122-28.2019.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: ROQUELANY VIEIRA DOS SANTOS Endereço: RUA MARCILIO DIAS, 06, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: JULIA SANTOS Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando: Indicação e qualificação completa dos herdeiros de Júlia dos Santos Alves, indicando inclusive o esta civil destes e qualificando os cônjuges caso existentes; Qualificação do convivente da autora para notificação; Promova a autora a qualificação dos confinantes , devendo esclarecer o estado civil destes e apresentar seus endereços para notificação.
Sendo casados, indique o nome e qualificação dos cônjuges para notificação .
Certidão de inteiro teor da matrícula ou da ausência de registro do imóvel.
Certidão de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal, indicando seu valor venal.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 9 de maio de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:28
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 04:50
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 07:45
Expedição de despacho.
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09/05/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:20
Expedição de despacho.
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02/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 21:15
Decorrido prazo de ROQUELANY VIEIRA DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
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12/07/2020 12:39
Decorrido prazo de ROQUELANY VIEIRA DOS SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 20:12
Publicado Despacho em 03/06/2020.
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01/06/2020 18:29
Expedição de despacho via Sistema.
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01/06/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 08:14
Conclusos para despacho
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07/09/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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