TJBA - 8011228-62.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 21:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 21:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 11:33
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011228-62.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria De Lourdes Ferreira De Freitas Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826) Reu: Associacao Nacional De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social-anapps Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011228-62.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA DE FREITAS Advogado(s): FABIANO DE SOUZA MELO (OAB:PE30826) REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão do manifesto desinteresse indicado pela parte demandante na peça inaugural, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Contudo, não há óbice para que a mesma seja designada posteriormente em momento oportuno.
Determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 9 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
25/09/2024 15:20
Expedição de citação.
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25/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
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19/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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19/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES FERREIRA DE FREITAS - CPF: *26.***.*72-04 (AUTOR).
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14/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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23/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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26/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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