TJBA - 8000991-80.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000991-80.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: CLAUDIO MUNIZ DOS SANTOS CARDOSO Advogado(s): ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO (OAB:BA30122) REQUERIDO: MARCIA SANTOS DOS REIS CARDOSO Advogado(s): DECISÃO Determino ao cartório o AGENDAMENTO da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala virtual de audiências deste Juízo, para depoimento pessoal da ré (requerido pelo autor) e oitiva das testemunhas arroladas pela ré em contestação.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência.
Cabe à parte intimar a sua testemunha ou apresentá-la em audiência.
Em relação ao id 498914939, verifica-se a presença de elementos suficientes de tentativa de dilapidação de patrimônio potencialmente sujeito à partilha.
Defere-se a tutela cautelar requerida e determina-se a inserção de restrição total dos referidos veículos no RENAJUD (a moto somente se estiver em nome do requerente e, portanto, com placa identificável), uma vez que o anúncio é de carro "para rodar", o que pode implicar a intenção de venda sem a mudança de propriedade no registro.
Uma vez apreendido o veículo, desde já nomeia-se a requerida como depositária, devendo então haver a retirada da restrição total, mantendo-se apenas a restrição de transferência.
Serve como mandado/ofício.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos.
Juiz de direito designado. (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior Ato n. 17/2025) -
18/09/2025 12:00
Expedição de intimação.
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18/09/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:50
Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000991-80.2023.8.05.0109 Divórcio Litigioso Jurisdição: Irará Requerente: Claudio Muniz Dos Santos Cardoso Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:BA30122) Requerido: Marcia Santos Dos Reis Cardoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr.
Cândido Vianna de Castro, Lot.
Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] Processo -8000991-80.2023.8.05.0109.
FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO – INTIMAÇÃO – CARTA E OFÍCIO Ato Ordinatório na forma do Provimento Conjunto CGC/CCI – 06/2016, e demais atualizações, conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/ CCI nº 15/2018, independentemente de despacho, promovo o (s) ato (s) ordinatório (s) necessário (s).
Intime-se o autor, através do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar em réplica, sobre Id 437050596.
Irará - BA, 08 de abril de 2024.
ROBERTO CERQUEIRA SAMPAIO TÉCNICO JUDICIÁRIO L -
04/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:31
Expedição de intimação.
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02/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:36
Expedição de citação.
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08/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 02:55
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DOS REIS CARDOSO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 22:10
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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15/01/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 10:07
Juntada de Petição de citação
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29/12/2023 22:42
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/12/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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12/12/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 04:52
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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29/11/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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29/11/2023 11:24
Expedição de citação.
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29/11/2023 11:23
Expedição de intimação.
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29/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:17
Expedição de intimação.
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29/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:44
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 14:42
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 16:04
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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