TJBA - 8003413-46.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:14
Expedição de intimação.
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09/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:14
Homologada a Transação
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30/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:48
Juntada de informação
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12/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
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12/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ LARANJEIRA BASTOS JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:57
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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09/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003413-46.2015.8.05.0032 Embargos À Execução Jurisdição: Brumado Embargante: Marlito Lacerda Contabilidade Ltda - Me Advogado: Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Junior (OAB:BA10695) Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB:BA21779) Embargado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Geraldo Coelho Guedes (OAB:BA15022) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: DESPACHO Processo nº 8003413-46.2015.8.05.0032 Considerando o requerimento de BANCO DO BRASIL S.A., em petição id. 424971228, que se manifesta para apresentar quesitos para a perícia contábil, nos termos do Art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, bem como nomear Gabriel Rezende dos Santos como seu assistente técnico, acolho o pedido de juntada dos quesitos apresentados pelo Requerente, nos termos do artigo supracitado.
Quanto ao requerimento da parte Requerida, MARLITO LACERDA CONTABILIDADE LTDA, em petição id. 425115195, que apresenta seus quesitos técnicos e nomeia Moisés Graia Novais como assistente técnico, igualmente defiro a nomeação, nos termos do Art. 465, §1º, do CPC.
As partes devem ser intimadas para acompanhar as diligências periciais, caso tenham interesse, nos termos do Art. 474, parágrafo único, do CPC, devendo ser observado o prazo processual para eventuais quesitos suplementares ou impugnações.
Intimem-se a Sra.
Perita para ciência da juntada dos quesitos e para que providencie, no prazo legal, a elaboração do laudo pericial, conforme o disposto no Art. 474 do CPC.
Defiro também a antecipação parcial dos honorários periciais, conforme solicitação da Sra.
Perita, que deverão ser depositados na conta a ser indicada pela mesma, nos termos do Art. 465, §4º, do CPC.
Fixo o percentual de 20% sobre o valor total da perícia para início dos trabalhos.
No que concerne à solicitação da parte Embargante para que o Banco do Brasil disponibilize os contratos celebrados, extratos bancários e demais documentações necessárias à perícia, determino que a parte Embargada apresente tais documentos no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, deixo consignado que, não havendo cumprimento de qualquer das determinações, aplicar-se-ão as sanções cabíveis, nos termos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brumado/BA, 04 de setembro de 2024.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:23
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:08
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ LARANJEIRA BASTOS JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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26/01/2024 13:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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26/01/2024 13:08
Decorrido prazo de GERALDO COELHO GUEDES em 13/12/2023 23:59.
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26/01/2024 13:08
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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26/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
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21/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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18/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:43
Expedição de ofício.
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24/10/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 09:51
Outras Decisões
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07/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
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15/04/2021 11:29
Conclusos para despacho
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15/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 01:32
Decorrido prazo de GERALDO COELHO GUEDES em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 01:32
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ LARANJEIRA BASTOS JUNIOR em 08/04/2021 23:59.
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05/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 16:17
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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29/03/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2015 11:10
Conclusos para decisão
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04/11/2015 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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