TJBA - 8031823-83.2021.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 19/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8031823-83.2021.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Municipio De Camacari Executado: Domingas Santos De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANE CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA 8031823-83.2021.8.05.0039 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI EXECUTADO: DOMINGAS SANTOS DE JESUS Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se quitados, assim como os honorários advocatícios, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva.
Em razão do exposto, presentes os requisitos de lei, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, ll, e 925 do Código de Processo Civil, considerando a devida quitação dos créditos tributários pelo executado nos autos.
Condeno a EXECUTADA: DOMINGAS SANTOS DE JESUS, ao pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei, no prazo máximo de quinze dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em desfavor da executada.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 24 de setembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
25/09/2024 14:35
Expedição de sentença.
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25/09/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:52
Juntada de Petição de [camaçari] pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 04:46
Decorrido prazo de DOMINGAS SANTOS DE JESUS em 09/03/2022 23:59.
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10/02/2022 16:15
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 06:05
Conclusos para despacho
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02/09/2021 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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