TJBA - 0964352-54.2015.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0964352-54.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Nancy Dos Santos Ribeiro Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Exequente: Comercial De Derivados De Petroleo Ribeiro Ltda Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Exequente: Fernando Dos Santos Ribeiro Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684) Executado: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0964352-54.2015.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NANCY DOS SANTOS RIBEIRO e outros (2) Réu: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Petição da parte executada ID 466827350 com documentos, informando o pagamento do débito.
Petição da parte exequente ID 466848350, requerendo levantamento do valor incontroverso.
EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados judicialmente (IDs 466827351/52), na forma requerida em petição de ID 466848350.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Itabuna (BA), 3 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
25/08/2021 15:34
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/04/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/04/2019 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Mero expediente
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04/12/2018 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Publicação
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27/10/2018 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Improcedência
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11/06/2018 00:00
Expedição de documento
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23/04/2018 00:00
Publicação
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20/04/2018 00:00
Mero expediente
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25/01/2016 00:00
Petição
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19/01/2016 00:00
Petição
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23/12/2015 00:00
Publicação
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18/12/2015 00:00
Mero expediente
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18/12/2015 00:00
Petição
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18/12/2015 00:00
Expedição de documento
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07/12/2015 00:00
Publicação
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03/12/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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