TJBA - 8114083-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 22:46
Juntada de Certidão óbito
-
09/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:01
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:14
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:07
Arquivado Provisoriamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8114083-74.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nivaldo Vieira De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8114083-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NIVALDO VIEIRA DE ANDRADE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/10/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
06/10/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 12:59
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 12:59
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:06
Expedição de carta via ar digital.
-
14/10/2020 16:33
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
14/10/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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