TJBA - 0503751-13.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:30
Baixa Definitiva
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18/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:11
Intimado em Secretaria
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0503751-13.2019.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Israel Santana Dos Santos Melo Advogado: Tarcio Santos Costa (OAB:BA43723) Terceiro Interessado: A Sociedade Terceiro Interessado: Tenpm Claus Burgos Cardoso Terceiro Interessado: Cabo Pm Rogério Bispo Braga Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara Criminal Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5959, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] 0503751-13.2019.8.05.0080 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "Autos eletrônicos n°. 0503751-13.2019.8.05.0080 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: ISRAEL SANTANA DOS SANTOS MELO Tratam os presentes autos de ação penal proposta com o fito de apurar a responsabilidade de ISRAEL SANTANA DOS SANTOS MELO.
Certidão de óbito constante nos autos.
Impõe-se, pois, o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado, ex-vi do art.107, I, do Código Penal.
Com efeito, fundamentado nos arts.107, I, do Código Penal, cumulado com o art. 397, IV, do Código de Processo Penal, julgo, por sentença absolutória, extinta a punibilidade do agente pelos fatos noticiados na denúncia, em face da ocorrência da sua morte.
Dê-se baixa.
Cientifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Oficie-se aos órgãos estatísticos.
Feira de Santana/BA, data da assinatura digital.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR - Juiz de Direito." Feira de Santana, 2024-10-02 Evandro Sena da Silva - Diretor de Secretaria -
03/10/2024 10:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/10/2024 15:18
Baixa Definitiva
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02/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:17
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:18
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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25/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:30
Baixa Definitiva
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10/04/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 16:41
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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25/01/2023 22:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/11/2022 23:59.
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25/01/2023 22:11
Decorrido prazo de ISRAEL SANTANA DOS SANTOS MELO em 22/11/2022 23:59.
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11/01/2023 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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11/01/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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31/12/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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14/12/2022 14:33
Decorrido prazo de ISRAEL SANTANA DOS SANTOS MELO em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:58
Juntada de Termo de audiência
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16/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/11/2022 14:48
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:08
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/10/2022 16:04
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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17/10/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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06/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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06/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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29/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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29/09/2022 00:00
Audiência Designada
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07/09/2022 00:00
Mandado
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07/09/2022 00:00
Mandado
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31/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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31/08/2022 00:00
Expedição de documento
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29/08/2022 00:00
Expedição de documento
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29/08/2022 00:00
Documento
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29/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
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29/08/2022 00:00
Expedição de documento
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29/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
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29/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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29/08/2022 00:00
Audiência Designada
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01/07/2022 00:00
Documento
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22/06/2022 00:00
Mandado
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22/06/2022 00:00
Mandado
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08/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
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08/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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14/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2022 00:00
Liminar
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04/02/2022 00:00
Audiência Designada
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18/02/2021 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/11/2020 00:00
Mandado
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13/04/2020 00:00
Expedição de Mandado
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08/04/2020 00:00
Denúncia
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16/03/2020 00:00
Documento
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18/11/2019 00:00
Laudo Pericial
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30/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2019 00:00
Documento
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30/10/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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