TJBA - 8024931-13.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 12:43
Decorrido prazo de JOSE KLEBER MARIANO LACERDA em 28/05/2025 23:59.
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26/04/2025 04:37
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:24
Recurso Especial não admitido
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07/03/2025 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 26/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:53
Juntada de Petição de recurso especial
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09/11/2024 04:02
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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09/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 09:25
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 17:57
Deliberado em sessão - julgado
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16/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:31
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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14/10/2024 14:53
Solicitado dia de julgamento
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26/06/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE KLEBER MARIANO LACERDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE KLEBER MARIANO LACERDA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:19
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 08:43
Juntada de Petição de AR_8024931_13.2023.8.05.0000
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25/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:15
Juntada de termo
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22/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:16
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE KLEBER MARIANO LACERDA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE KLEBER MARIANO LACERDA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 13:22
Declarada incompetência
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31/01/2024 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:12
Desentranhado o documento
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31/01/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE KLEBER MARIANO LACERDA em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE KLEBER MARIANO LACERDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:04
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8024931-13.2023.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Jose Kleber Mariano Lacerda Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639-A) Advogado: Victor Amon Reis Schmidt (OAB:BA76636-A) Reu: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8024931-13.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público AUTOR: JOSE KLEBER MARIANO LACERDA Advogado(s): VICTOR AMON REIS SCHMIDT (OAB:BA76636-A), AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639-A) REU: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os autos sobre AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada por JOSE KLEBER MARIANO LACERDA contra o MUNICIPIO DE BARREIRAS, com vistas à desconstituição da sentença prolatada pelo MM.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras/BA, sob o fundamento de nulidade da publicação do referido decisum, tendo em vista que “O juízo de Primeiro grau fez publicar apenas a ementa da sentença, o que é ilegal, vez que a lei prevê a publicação de toda a decisão, artigos 203 e 205, § 3º, do CPC, e sem rasuras, sem subtração de partes, o que impede às partes o conhecimento da decisão em sua inteireza.
Essa prática levou a parte autora ao equívoco de impercepção da publicação da sentença, impedindo-o de aviar a Apelação legal a tempo e modo legalmente previstos”.
Os presentes autos foram distribuídos para a Seção Cível de Direito Público, recaindo sobre mim a sua relatoria, tendo sido proferida a decisão de id 48340949 deferindo a gratuidade de justiça à parte autora e determinando a intimação do demandado para manifestação.
Sobreveio ciência de ambas as partes acerca do deferimento da gratuidade de justiça (id 49065963 e id 49341960).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Compulsando-se os autos, percebe-se que não consta de seu bojo certidão de transcurso in albis do prazo concedido à Municipalidade para manifestação.
Isso posto, retornem-se os autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público a fim de que seja certificada o transcurso do prazo in albis para o Município de Barreiras; caso não tenha decorrido tal prazo, aguarde-se o seu transcurso em Secretaria, certifique-se e, posteriormente, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data de inclusão no sistema.
DES.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES RELATOR GLRG VII (11010) -
09/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:37
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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29/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 17:07
Conclusos #Não preenchido#
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30/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 19:55
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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07/06/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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18/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
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