TJBA - 8137477-13.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 15:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:38
Expedição de sentença.
-
15/01/2025 14:36
Expedição de ofício.
-
15/01/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8137477-13.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudia Sueli De Souza Pimentel Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8137477-13.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: CLAUDIA SUELI DE SOUZA PIMENTEL Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Ante o esclarecimento prestado na petição consignada no ID 446907387, verifico que deixou-se de constar na sentença homologatória proferida no ID 421742886 a individualização do crédito principal e sucumbencial.
Assim, com o fito de extirpar o equívoco, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido de ofício, a fim de integrar corretamente a sentença proferida CHAMO O FEITO À ORDEM para fazer constar na decisão que, onde se lê "R$ 14.733,07 (quatorze mil setecentos e trinta e três reais e sete centavos)", leia-se "fixando o crédito em favor da autora CLAUDIA SUELI DE SOUZA PIMENTEL em R$ 12.277,56 (doze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), bem como, o valor de R$ 2.455,51 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em favor da patrona da causa a título de honorários sucumbenciais".
Considerando isso, assiste razão à patrona da causa, tendo em vista que quando da expedição do ofício de precatório, ID 437340581, restou informado tão somente o valor do crédito principal fixado.
EXPEÇA-SE OFÍCIO DE RPV referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/10/2024 15:07
Expedição de ofício.
-
30/10/2024 15:10
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 15:10
Expedição de RPV.
-
14/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8137477-13.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudia Sueli De Souza Pimentel Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8137477-13.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: CLAUDIA SUELI DE SOUZA PIMENTEL Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Ante o esclarecimento prestado na petição consignada no ID 446907387, verifico que deixou-se de constar na sentença homologatória proferida no ID 421742886 a individualização do crédito principal e sucumbencial.
Assim, com o fito de extirpar o equívoco, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido de ofício, a fim de integrar corretamente a sentença proferida CHAMO O FEITO À ORDEM para fazer constar na decisão que, onde se lê "R$ 14.733,07 (quatorze mil setecentos e trinta e três reais e sete centavos)", leia-se "fixando o crédito em favor da autora CLAUDIA SUELI DE SOUZA PIMENTEL em R$ 12.277,56 (doze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), bem como, o valor de R$ 2.455,51 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em favor da patrona da causa a título de honorários sucumbenciais".
Considerando isso, assiste razão à patrona da causa, tendo em vista que quando da expedição do ofício de precatório, ID 437340581, restou informado tão somente o valor do crédito principal fixado.
EXPEÇA-SE OFÍCIO DE RPV referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/09/2024 18:48
Expedição de despacho.
-
24/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 05:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
26/04/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
17/04/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
12/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
30/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 14:33
Expedição de ato ordinatório.
-
30/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:54
Expedição de sentença.
-
26/03/2024 16:54
Expedição de Precatório.
-
26/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELI DE SOUZA PIMENTEL em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:42
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
29/11/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 13:51
Expedição de sentença.
-
24/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 19:11
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 23:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:23
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 19:44
Expedição de ato ordinatório.
-
17/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/05/2023 08:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:40
Juntada de decisão
-
05/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/03/2022 14:54
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
05/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 06:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2022 17:23
Expedição de sentença.
-
21/02/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 18:10
Expedição de despacho.
-
16/02/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 17:59
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 18:18
Expedição de despacho.
-
06/07/2021 15:42
Expedição de citação.
-
06/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 07:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2022 14:55 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
13/03/2021 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/03/2021 23:59.
-
08/12/2020 13:29
Expedição de citação via Sistema.
-
06/12/2020 17:45
Audiência conciliação designada para 17/02/2022 14:55.
-
06/12/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8104596-75.2023.8.05.0001
Taise Conceicao Santos
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 11:18
Processo nº 8104596-75.2023.8.05.0001
Taise Conceicao Santos
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 10:42
Processo nº 8019354-22.2021.8.05.0001
Adriana dos Santos Moreira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Lucas Araujo Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2021 23:20
Processo nº 8161180-65.2023.8.05.0001
Ivonildes Goncalves Damasceno
Aurelina Lima de Souza
Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 11:13
Processo nº 8137477-13.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Claudia Sueli de Souza Pimentel
Advogado: Elizabeth Goes Lago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2022 19:36