TJBA - 8024157-48.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 06:00
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 06:00
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:02
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024157-48.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Misael Possidonio De Souza Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:BA51730) Executado: Lote 01 Empreendimentos S.a.
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:SP274076) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8024157-48.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA Réu: EXECUTADO: LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
CELSO OMORI -
30/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2024 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
30/06/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2022 23:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/04/2022 19:25
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 07:54
Decorrido prazo de MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 16:43
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2022 10:01
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
26/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 05:29
Decorrido prazo de MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:08
Decorrido prazo de MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 07:47
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2021 08:29
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
18/12/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2021 08:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 07:42
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:28
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
27/10/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 02:42
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
27/10/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
20/10/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 06:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 20:28
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 02:34
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 02:33
Decorrido prazo de MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA em 17/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:10
Juntada de ata da audiência
-
05/08/2021 19:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 19:47
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 15:16
Juntada de informação
-
24/05/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 21:00
Decorrido prazo de MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA em 14/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 01:31
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
10/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 06:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/08/2021 14:00 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
03/05/2021 21:26
Decorrido prazo de MISAEL POSSIDONIO DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 20:02
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2021 03:00
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
12/04/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 01:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
12/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 20:17
Mandado devolvido Negativamente
-
07/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 07:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 07:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 06:02
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
19/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2021 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
06/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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