TJBA - 8027147-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8027147-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Raoni De Jesus E Silva Advogado: Glauber Reis Do Sacramento (OAB:BA64493) Interessado: Firme Recanto Do Jovem Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Despacho:
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 30 de setembro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:56
Decorrido prazo de RAONI DE JESUS E SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 07:45
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RAONI DE JESUS E SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FIRME RECANTO DO JOVEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 12:46
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
30/12/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
09/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 01:44
Outras Decisões
-
06/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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