TJBA - 0501858-19.2018.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0501858-19.2018.8.05.0113 Arrolamento Sumário Jurisdição: Itabuna Requerente: Conceicao De Sousa Barreto Almeida Advogado: George Santos Araujo (OAB:BA15453) Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671) Requerente: Manoel Severino De Souza Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671) Requerente: Marcos Jose De Sousa Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671) Requerente: Mauricio Severino De Souza Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671) Requerente: Tania Maria De Sousa Santos Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671) Requerido: Maria Madalena De Souza Terceiro Interessado: George Santos Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0501858-19.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: CONCEICAO DE SOUSA BARRETO ALMEIDA e outros (4) Advogado(s): GEORGE SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como GEORGE SANTOS ARAUJO (OAB:BA15453), GILSON FREIRE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILSON FREIRE DOS SANTOS (OAB:BA7671) REQUERIDO: MARIA MADALENA DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
CONCEIÇÃO DE SOUSA BARRETO E OUTROS, qualificados na inicial, por intermédio de advogado legalmente habilitado e constituído, requereram a abertura de arrolamento dos bens deixados por MARIA MADALENA DE SOUZA.
Juntaram os documentos necessários, não havendo óbice ao acolhimento do pleito.
Assim, HOMOLOGO a partilha amigável, para que produza os efeitos legais, atribuindo os respectivos quinhões hereditários, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Custas processuais inexigíveis.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto e transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º do art. 662 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 3 de fevereiro de 2023.
ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO -
10/05/2022 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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10/05/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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03/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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01/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/01/2022 00:00
Publicação
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11/01/2022 00:00
Petição
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03/01/2022 00:00
Mero expediente
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11/09/2021 00:00
Publicação
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26/03/2021 00:00
Documento
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18/02/2021 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Petição
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04/02/2021 00:00
Mero expediente
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09/04/2019 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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