TJBA - 8030862-31.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
17/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:44
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 13:22
Conhecido o recurso de EDMILSON NOBRE - CPF: *10.***.*66-04 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
18/03/2025 12:46
Conhecido o recurso de EDMILSON NOBRE - CPF: *10.***.*66-04 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
14/03/2025 16:01
Deliberado em sessão - julgado
-
14/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:26
Incluído em pauta para 06/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
22/01/2025 15:35
Solicitado dia de julgamento
-
13/01/2025 14:46
Conclusos #Não preenchido#
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:16
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:38
Cominicação eletrônica
-
24/09/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
24/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:10
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:57
Declarada incompetência
-
26/06/2024 01:45
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:48
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:19
Conclusos #Não preenchido#
-
28/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:14
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 13:37
Deliberado em sessão - julgado
-
15/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:24
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/02/2024 15:48
Deliberado em sessão - julgado
-
06/02/2024 02:11
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:47
Deliberado em sessão - julgado
-
02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 18:19
Solicitado dia de julgamento
-
01/12/2023 15:20
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:36
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8030862-31.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Edmilson Nobre Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030862-31.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDMILSON NOBRE Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre Cumprimento Individual de Obrigação de Fazer de Ordem Mandamental Coletiva, apresentada por EDMILSON NOBRE em face do ESTADO DA BAHIA, referente ao Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em sede do qual o Tribunal Pleno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, “para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” Distribuída a presente petição cível, vieram-me os autos conclusos, tendo sido proferida, ao id 36054244, decisão deferindo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como determinando a sua intimação para que complementasse a documentação colacionada aos autos.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução individual, no id 38436220.
Em seguida, foi proferido novo despacho (id 41489330), renovando o prazo anteriormente concedido ao exequente para que complementasse a documentação, devendo colacionar aos autos o ato de aposentadoria ou qualquer outro meio hábil à conformação do seu pedido quanto ao direito à paridade vencimental.
O exequente, por seu turno, colacionou a petição de id 41821771.
Retornaram os autos conclusos.
Decido.
Após minuciosa análise do documento juntado pelo exequente, percebe-se que este não se mostra hábil a comprovar que a parte autora faz jus à paridade vencimento, isso porque do seu bojo não consta do seu bojo informação do regime de aposentadoria da peticionária.
Do exposto, determino a intimação do exequente para que proceda à juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de documento hábil a comprovar o regime de aposentadoria do servidor.
Após, retornem os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data de inclusão no sistema.
DES.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES RELATOR GLRG VII (11010) -
09/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:32
Conclusos #Não preenchido#
-
22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:53
Conclusos #Não preenchido#
-
05/07/2023 00:13
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
02/06/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
24/12/2022 01:16
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 29/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:03
Decorrido prazo de EDMILSON NOBRE em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:55
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 16:16
Outras Decisões
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29/07/2022 11:17
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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