TJBA - 8101249-05.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
22/01/2025 15:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 22/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/01/2025 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 12:09
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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09/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 22/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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19/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:36
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
13/01/2024 02:00
Publicado Decisão em 12/01/2024.
-
13/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8101249-05.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sisenando Dos Santos Calixto Carneiro Advogado: Tais Borel Lemos De Carvalho (OAB:BA31458) Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8101249-05.2021.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão, defiro o pleito da parte ré e nomeio, como perito do juízo em sistemas de informações, o sr.
Alex Alves da Paixão, que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários do perito, provisoriamente, em R$ 500,00 (setecentos reais), que deverão ser pagos pela instituição ré, conforme art. 95 do CPC.
Intime-se a parte demandada para que efetue o depósito da parte que lhe cabe.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
09/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:51
Nomeado perito
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24/10/2023 09:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2023 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
06/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 07:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 16:42
Expedição de decisão.
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28/03/2023 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SISENANDO DOS SANTOS CALIXTO CARNEIRO - CPF: *13.***.*23-88 (REQUERENTE).
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28/03/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
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01/11/2021 03:01
Decorrido prazo de SISENANDO DOS SANTOS CALIXTO CARNEIRO em 08/10/2021 23:59.
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03/10/2021 00:49
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
03/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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24/09/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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