TJBA - 8001848-70.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 08:16
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 23:36
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001848-70.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Diomedes Domingos De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001848-70.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: DIOMEDES DOMINGOS DE ANDRADE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
17/09/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 10:09
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 11:03
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:50
Mandado devolvido Positivamente
-
18/04/2022 11:58
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 11:58
Expedição de intimação.
-
07/01/2022 18:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/06/2021 23:59.
-
07/05/2021 09:27
Expedição de intimação.
-
10/04/2021 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 21:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2021 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:13
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
22/10/2019 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:18
Expedição de intimação.
-
04/06/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 15:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 11:54
Expedição de citação.
-
19/03/2018 11:54
Expedição de intimação.
-
13/03/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 23:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004254-33.2003.8.05.0022
Lavroterra Comercio e Representacoes de ...
Paulo Cesar da Silva Souza
Advogado: Adriana Dal Maso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2003 00:00
Processo nº 8001752-81.2024.8.05.0237
Joelma dos Santos Dannemann
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 12:21
Processo nº 0000572-52.2016.8.05.0204
Genaldo Souza Paiva
Municipio de Uibai
Advogado: Aderlan Porto de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2019 12:54
Processo nº 8003541-20.2021.8.05.0141
Maria Helena da Silva Guimaraes
Caixa Economica Federal
Advogado: Rogerio Oliveira Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2021 13:26
Processo nº 8000898-56.2024.8.05.0021
Maria Consuelho Ferreira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2024 10:05