TJBA - 0000572-52.2016.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000572-52.2016.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Genaldo Souza Paiva Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Autor: Gilvanei Carvalho Machado Reu: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000572-52.2016.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: GENALDO SOUZA PAIVA e outros Nome: GENALDO SOUZA PAIVA Endereço: desconhecido Nome: GILVANEI CARVALHO MACHADO Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
A parte beneficiária da gratuidade de justiça pleiteia o desarquivamento dos autos sem o recolhimento das custas pertinentes.
Cumpre salientar que a referida benesse compreende todos os atos do processo, em decorrência da garantia de assistência jurídica gratuita e integral aos necessitados, conforme preconiza o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Entendendo pela impossibilidade de exigência de recolhimento de custas de desarquivamento aos beneficiários da justiça gratuita, já houve manifestação do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000729-16.2024.2.00.0000.
Vejamos: “(…) Contudo, não há margem para condicionar, de forma prévia, ampla e abstrata, o desarquivamento dos autos à cobrança de taxa quando o pedido é feito por beneficiários da justiça gratuita.
Diante do exposto, com fundamento no art. 25, XII, b, do RICNJ, julgo procedente o pedido para determinar ao TJBA que deixe de cobrar taxa para o desarquivamento de processos de beneficiários da justiça gratuita”.
Pelo exposto, considerando a gratuidade de justiça conferida à parte autora, defiro o requerimento de desarquivamento dos autos, independentemente de recolhimento de custas.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do referido prazo, caso não haja requerimentos, certifique-se e devolvam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Irecê, 9 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:01
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 17:46
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
02/11/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
27/10/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 21:54
Recebidos os autos
-
30/09/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
-
09/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 21:43
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
27/12/2022 13:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 26/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:55
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
03/11/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
24/08/2022 17:00
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 19:57
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2020 13:14
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 13:13
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 05:38
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
04/08/2020 05:38
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
28/07/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2020 15:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UIBAI em 23/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2019 01:25
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
05/12/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2019 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2019 14:04
Juntada de Petição de citação
-
14/11/2019 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2019 09:33
Expedição de citação.
-
02/04/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
20/02/2019 12:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 14:28
REMESSA
-
09/09/2016 12:37
CONCLUSÃO
-
09/09/2016 12:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005578-29.2024.8.05.0201
Roberto Cezar Azevedo Pinheiro
Daniel Jameledim Franco
Advogado: Elaine Cristina Farias Portela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 18:35
Processo nº 0300677-17.2014.8.05.0271
Elenilton Santos de Jesus
Municipio de Valenca
Advogado: Cristina Maria Gama Pacheco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2020 13:23
Processo nº 0300677-17.2014.8.05.0271
Rafaela Prazeres
Municipio de Valenca
Advogado: Cristina Maria Gama Pacheco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2014 17:36
Processo nº 0004254-33.2003.8.05.0022
Lavroterra Comercio e Representacoes de ...
Paulo Cesar da Silva Souza
Advogado: Adriana Dal Maso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2003 00:00
Processo nº 8001752-81.2024.8.05.0237
Joelma dos Santos Dannemann
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 12:21