TJBA - 0306773-71.2013.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0306773-71.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Executado: Ecremp Empresa De Representacao E Empreendimento Ltda Advogado: Ricardo Actis Zaidan (OAB:BA8244) Advogado: Erinaldo Moreira Da Silveira (OAB:BA5034) Executado: Luana Molina Lemos Alves Executado: Eroaldo Ribeiro Dos Santos Advogado: Ricardo Actis Zaidan (OAB:BA8244) Advogado: Erinaldo Moreira Da Silveira (OAB:BA5034) Executado: Marcio Alex De Oliveira Alves Advogado: Ricardo Actis Zaidan (OAB:BA8244) Advogado: Erinaldo Moreira Da Silveira (OAB:BA5034) Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0306773-71.2013.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Réu: Ecremp Empresa de Representacao e Empreendimento Ltda e outros (3) D E S P A C H O Vistos, etc.
CUMPRA-SE conforme decisão anterior.
Itabuna (BA), 18 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0306773-71.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Executado: Ecremp Empresa De Representacao E Empreendimento Ltda Advogado: Ricardo Actis Zaidan (OAB:BA8244) Advogado: Erinaldo Moreira Da Silveira (OAB:BA5034) Executado: Luana Molina Lemos Alves Executado: Eroaldo Ribeiro Dos Santos Advogado: Ricardo Actis Zaidan (OAB:BA8244) Advogado: Erinaldo Moreira Da Silveira (OAB:BA5034) Executado: Marcio Alex De Oliveira Alves Advogado: Ricardo Actis Zaidan (OAB:BA8244) Advogado: Erinaldo Moreira Da Silveira (OAB:BA5034) Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0306773-71.2013.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Réu: Ecremp Empresa de Representacao e Empreendimento Ltda e outros (3) D E C I S Ã O Vistos, etc.
O art. 513, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que o devedor será intimado para cumprir a sentença, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV, considerando-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida intimação pessoal do executado para cumprimento voluntário da sentença, a qual retornou infrutífera com a rubrica “mudou-se” (ID 444798037).
A intimação foi expedida para o mesmo endereço no qual o executado foi efetivamente citado, conforme certidão ID 460195382. É ônus da parte informar qualquer alteração de endereço realizada no curso do processo.
Por essa razão, frustrada a intimação realizada no logradouro fornecido na exordial, na citação, na peça de defesa ou na última petição sobre mudança de endereço, tem-se como presumidamente intimada a parte, conforme o art. 274, parágrafo único, CPC.
Ante o exposto, RECONHEÇO enquanto efetivamente intimado o executado LUANA MOLINA LEMOS ALVES, para cumprimento voluntário da sentença.
Certifique, o Cartório, se houve pagamento do débito ou foi apresentada Impugnação (in)tempestiva.
Em seguida, sem a necessidade de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando interesse e dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
Caso requeira penhora (Sisbajud, Renajud), o exequente deverá apresentar, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito e recolher as custas para realização da diligência requerida.
Itabuna (BA), 23 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
26/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 21:19
Outras Decisões
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22/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
07/08/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
15/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
08/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Publicação
-
28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2022 00:00
Petição
-
16/03/2022 00:00
Publicação
-
15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/03/2022 00:00
Documento
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:00
Mero expediente
-
09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2022 00:00
Documento
-
08/12/2021 00:00
Petição
-
30/11/2021 00:00
Publicação
-
29/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 00:00
Mero expediente
-
07/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2021 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Publicação
-
23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2021 00:00
Documento
-
20/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
12/08/2021 00:00
Documento
-
04/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/11/2020 00:00
Petição
-
14/09/2020 00:00
Documento
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Publicação
-
08/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 00:00
Mero expediente
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Publicação
-
05/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
25/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
04/07/2018 00:00
Publicação
-
03/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
-
18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/08/2017 00:00
Publicação
-
09/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 00:00
Mero expediente
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Publicação
-
25/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2016 00:00
Mandado
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
12/07/2016 00:00
Publicação
-
06/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2016 00:00
Mandado
-
01/07/2016 00:00
Mandado
-
14/06/2016 00:00
Mandado
-
13/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
11/06/2016 00:00
Petição
-
08/06/2016 00:00
Publicação
-
03/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2016 00:00
Petição
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
17/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
11/02/2016 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Publicação
-
13/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 00:00
Mero expediente
-
11/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2015 00:00
Petição
-
07/08/2015 00:00
Publicação
-
04/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 00:00
Mero expediente
-
31/07/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
09/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
05/03/2015 00:00
Petição
-
05/03/2015 00:00
Publicação
-
02/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2015 00:00
Mero expediente
-
26/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2014 00:00
Publicação
-
22/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/01/2014 00:00
Publicação
-
14/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2014 00:00
Mero expediente
-
12/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
22/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2013 00:00
Documento
-
17/10/2013 00:00
Documento
-
17/10/2013 00:00
Documento
-
09/10/2013 00:00
Mandado
-
08/10/2013 00:00
Mandado
-
07/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
07/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
07/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
07/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
26/09/2013 00:00
Publicação
-
23/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2013 00:00
Mero expediente
-
18/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2013 00:00
Documento
-
17/09/2013 00:00
Petição
-
17/09/2013 00:00
Documento
-
13/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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