TJBA - 8001215-77.2019.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 23:41
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 23:41
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:38
Juntada de informação de pagamento
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16/02/2024 17:53
Baixa Definitiva
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16/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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07/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 20:57
Outras Decisões
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27/11/2023 18:58
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 15/09/2023 23:59.
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27/11/2023 18:58
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 15/09/2023 23:59.
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27/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001215-77.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Pericles Da Conceicao Oliveira Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001215-77.2019.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: PERICLES DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS registrado(a) civilmente como JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS (OAB:BA52483) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) DECISÃO Visto.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tratam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente em relação à sentença prolatada pelo juízo, colimando afastar vício(s) elencado(s) no art. 48, da Lei nº 9.099/95.
A embargante alega que a sentença fora omissa, embora se refira ao conteúdo da decisão, pugnando pela reanálise das provas.
DECIDO.
Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame reavaliação sob os fundamentos indicados pela parte embargante, valendo ressaltar, ainda, baseado em inúmeros precedentes, que o órgão julgador não está obrigado a apreciar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, circunstâncias presentes na sentença embargada.
Diante dos embargos aclaratórios, nota-se que a sentença embargada não encontra-se eivada dos vícios mencionados.
O que se nota da presente peça é que a embargante postula uma reanálise dos autos.
Esta tenta uma modificação no julgado, porém utilizando-se de um recurso inapropriado.
Por óbvio, para o julgamento do feito foram analisadas todas as provas anexadas aos autos por ambas as partes.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração agitados, entretanto os rejeito por ausência dos vícios reportados na sede legal susomencionada.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
09/11/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 20:11
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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04/10/2023 15:08
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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04/10/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 15:07
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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04/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 23/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 23/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 05:44
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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18/01/2021 05:44
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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13/11/2020 09:47
Conclusos para decisão
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24/09/2020 00:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/06/2020 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2020 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 11:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/04/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 11:59
Julgado procedente o pedido
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11/03/2020 13:47
Conclusos para julgamento
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01/03/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 10:50
Audiência conciliação juizado especial civel realizada para 18/12/2019 10:15.
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17/12/2019 17:55
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2019 01:09
Decorrido prazo de JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS em 29/11/2019 23:59:59.
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24/11/2019 05:45
Publicado Intimação em 21/11/2019.
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20/11/2019 13:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/11/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 13:36
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 18/12/2019 10:15.
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14/11/2019 11:37
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2019 11:23
Conclusos para decisão
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10/11/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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