TJBA - 8002377-32.2021.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:17
Baixa Definitiva
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25/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 21:06
Decorrido prazo de CATIA REGINA NERY DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARLENE NERY DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNO NERY DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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12/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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24/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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20/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 11:47
Decorrido prazo de BRUNO NERY DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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26/11/2023 11:47
Decorrido prazo de MARLENE NERY DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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26/11/2023 11:46
Decorrido prazo de CATIA REGINA NERY DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:14
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8002377-32.2021.8.05.0137 Arrolamento Sumário Jurisdição: Jacobina Requerente: Bruno Nery Dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Requerente: Marlene Nery Dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Requerente: Catia Regina Nery Dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8002377-32.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: BRUNO NERY DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARCUS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA27718) Advogado(s): DESPACHO Considerando que consta na exordial a informação de que as demais herdeiras pretendem renunciar seus direitos em favor do herdeiro Bruno Nery dos Santos, determino a intimação daquelas, através de advogado, para formalizarem a referida renúncia via escritura pública ou termo judicial (art. 1.806, do CC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, ficam os interessados intimados para esclarecerem se o imóvel objeto do inventário possui número de matrícula ou se a pretensão é somente em relação a transmissão de direitos possessórios.
Em havendo matrícula, a respectiva certidão ATUALIZADA deve ser colacionada, bem como a sua certidão de ônus, no mesmo prazo acima assinalado.
No mesmo prazo, devem colacionar, também, a certidão de débitos tributários FEDERAIS em nome do de cujus, haja vista que incumbe aos interessados a referida diligência.
Intime-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
10/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 05:17
Decorrido prazo de BRUNO NERY DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 05:17
Decorrido prazo de MARLENE NERY DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 05:17
Decorrido prazo de CATIA REGINA NERY DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:46
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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17/10/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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30/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
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30/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
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14/08/2022 06:35
Decorrido prazo de MARLENE NERY DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:09
Decorrido prazo de CATIA REGINA NERY DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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11/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 08:59
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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09/07/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 04:45
Decorrido prazo de BRUNO NERY DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:10
Decorrido prazo de MARLENE NERY DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:10
Decorrido prazo de CATIA REGINA NERY DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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10/04/2022 14:26
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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10/04/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
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26/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2021 22:54
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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16/10/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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23/09/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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