TJBA - 8002569-26.2023.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII do artigo 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, INTIMO A INVENTARIANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA QUE COMPAREÇA A ESTE CARTÓRIO E ASSINE O TERMO DE INVENTARIANTE, EM 15 (QUINZE) DIAS. Paulo Afonso/BA, 27/11/2027.
Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4. Transcritor(a) o(a) Senhor(a) XXX (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ). -
07/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 19:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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07/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002569-26.2023.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Andreza Braz Olimpio Melo Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Inventariado: Maria Hilda Lopes Terceiro Interessado: Damiao Jose Bras Herdeiro: Sandro Lopes Braz Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Evaldo Lopes Braz Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Manoel Lopes Braz Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Daci Lopes Braz Melo Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Maria Nancy Lopes Braz Marques Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII do artigo 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, INTIMO A INVENTARIANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA QUE COMPAREÇA A ESTE CARTÓRIO E ASSINE O TERMO DE INVENTARIANTE, EM 15 (QUINZE) DIAS.
Paulo Afonso/BA, 27/11/2027.
Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4.
Transcritor(a) o(a) Senhor(a) XXX (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ). -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002569-26.2023.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Andreza Braz Olimpio Melo Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Inventariado: Maria Hilda Lopes Terceiro Interessado: Damiao Jose Bras Herdeiro: Sandro Lopes Braz Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Evaldo Lopes Braz Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Manoel Lopes Braz Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Daci Lopes Braz Melo Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Herdeiro: Maria Nancy Lopes Braz Marques Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII do artigo 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, INTIMO A INVENTARIANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA QUE COMPAREÇA A ESTE CARTÓRIO E ASSINE O TERMO DE INVENTARIANTE, EM 15 (QUINZE) DIAS.
Paulo Afonso/BA, 27/11/2027.
Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4.
Transcritor(a) o(a) Senhor(a) XXX (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ). -
07/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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01/12/2024 09:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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01/12/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:58
Expedição de ofício.
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27/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:14
Expedição de ofício.
-
14/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002569-26.2023.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Andreza Braz Olimpio Melo Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Inventariado: Maria Hilda Lopes Terceiro Interessado: Damiao Jose Bras Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002569-26.2023.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL : INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: ANDREZA BRAZ OLIMPIO MELO Endereço: Rua Rio Mississipi, 150, Condomínio Minha Casa Minha Vida, Oliveira Brito, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-462 Nome: MARIA HILDA LOPES Endereço: Povoado Cerquinha, S/N, Zona Rural, GLORIA - BA - CEP: 48620-000 DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício Vistos, etc. 1 - Habilite-se no polo ativo todos os herdeiros representados. 2 - Inicialmente, no que concerne ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
In casu, ressai evidente dos autos a suficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo, afastando a hipótese de deferimento da gratuidade da Justiça.
Neste diapasão, indefiro a gratuidade da Justiça, autorizando, contudo, a sua cotação e pagamento com a liberação de valores do espolio. 3 - Observada a legitimidade prevista no art. 616 do CPC, nomeio o(a) requerente como inventariante, ficando com o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único), devendo ser expedido o Termo de Compromisso de Inventariante, no qual deve o nomeado comparecer na Secretaria da Vara para assinar, no qual fluirá da data da assinatura o prazo de apresentar as primeiras declarações. 4 - Oficie-se ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para que informe se há dependente (s) cadastrados em nome do falecido (a) (s); 5 - O inventariante na data da assinatura do termo, fica desde logo intimado, para que no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção, apresentar as primeiras declarações, mesmo que tenha declarado na inicial os bens, devendo observar aos requisitos elencados no art. 620 do CPC, promovendo a identificação e individualização de todo o acervo hereditário, devendo constar: 1) O nome, o estado, a idade e o domicílio do (a) (s) autor (a) (s) da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; 2) O nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência do (a) (s) herdeiro (a) (s) e, havendo cônjuge ou companheiro (a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável.
Todos os herdeiros devem estar regularmente representados durante todo o processo; 3) A qualidade dos herdeiro (a) (s) e o grau de parentesco com o (a) inventariado (a); 4) A relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: 4.1) Os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam, além dos seguintes documentos: 4.1.1) Urbanos: colacionar certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais, em sendo o caso; 4.1.2) Rurais: acostar certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA; 4.1.3) Os móveis, com os sinais característicos; 5) Os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; 6) O dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; 7) Os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; 8) As dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; 9) Direitos e ações; 10) O valor corrente de cada um dos bens do espólio. 6 - Com as primeiras declarações o(a) inventariante, deve juntar também aos autos: 1) As certidões, ATUALIZADAS, negativas ou de eventuais débitos em nome do (a) (s) autor (a)(s) da herança das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 2) Certidão do Testamento, caso exista, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 3) Certidão de quitação ou de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, mediante procedimento diretamente no Sistema SEI BAHIA diretamente para Unidade Fazendária responsável pela emissão e cálculo do ITD, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014 (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/); 4) Certidão da Receita Federal do Brasil informando acerca da existência ou inexistência de débito (s) em face do (a) (s) inventariado (a) (s) e que ainda não tenha (m) sido objeto de inscrição em Dívida Ativa, pelo que PUGNA pela adoção da referida providência; 5) Certidão do (s) Cartório (s) de Registro de Imóveis da comarca onde residia o (a) autor da herança ou onde apresente/supostamente tenha bem (ns) para informar a existência ou inexistência de imóveis em nome do (a) de cujus. 7 - Feitas as primeiras declarações pelo inventariante.
Cite-se os herdeiros ainda não representados, se houver,, os legatários, e o testamenteiro, se houver testamento, e intime o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente (art. 620 CPC), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnem as primeiras declarações apresentada pelo inventariante, sob penas de considerar aceitas (art. 627 CPC). 8 - Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC. 9 - Após, transcurso do prazo dos herdeiros, legatários e/ou testamenteiro apresentar suas impugnações.
Em havendo impugnação das primeiras declarações por qualquer herdeiro, intime-se o(a) inventariante, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste sobre a impugnação.
Após, autos concluso para decisão sobre as impugnações.
Cumpra-se Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:27
Expedição de ofício.
-
07/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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25/01/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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23/01/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 12:20
Expedição de intimação.
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20/06/2023 14:04
Outras Decisões
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19/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 12:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/05/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2023 12:16
Juntada de Petição de procuração
-
15/05/2023 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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