TJBA - 0545966-18.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0545966-18.2017.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.a.
Advogado: Natalia Waked Furtado (OAB:RJ165376) Advogado: Rodrigo De Medeiros Barbosa Leite (OAB:RJ109960) Reu: Prese Prest De Servicos De Limpeza E Conservacao Ltda Advogado: Marcelo Sales Ribeiro Dos Santos (OAB:BA28929) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0545966-18.2017.8.05.0001 Assunto: [Cheque, Duplicata] AUTOR: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
REU: PRESE PREST DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc., Objetivando dirimir a controvérsia instalada na hipótese do catálogo, e convindo às ex-adversas, digam sobre a eventual viabilidade da formalização de autocomposição amigável, com a pragmática propositura de claros termos e condições, para sua imediata instrumentalização e posterior ratificação judicial da transação.
Pronunciem-se, em 15 (quinze) dias: 1.
Acerca da conveniência, pertinência e necessidade, in casu, da prolação de Decisão de Saneamento e Organização do Processo (art. 357 do CPC) ou, dada a eventual complexidade da matéria debatida nos folios, em sendo o caso de designação de Audiência Instrutória para o Saneamento Compartilhado (§§ 3º, 4º e 5º), admitir-se-á o arrolamento limitado a 03 (três) testemunhas de cada parte (§ 7º); 2.
Devendo-se proceder à instrução probatória, faculto às partes a indicação, especificação e justificação das provas que pretendam produzir.
Sendo necessária a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, desde logo, apresentem o respectivo rol testemunhas, de 04 (quatro), no máximo (art. 357, §§ 4º e 7º c/c 450 do Estatuto Processual).
As testemunhas oportunamente arroladas, em qualquer caso, deverão ser trazidas, independentemente de Intimação (art. 455 e § 2º), ressalvada a hipótese de necessidade, justificadamente demonstrada, de realização do ato convocatório, via judicial (art. 455, § 4º).
Acresça-se que, decorrido o prazo acima assinado, no circunstancial silêncio das partes adversárias, entender-se-á que se configura, na espécie concreta dos autos, a hipótese de julgamento antecipado da lide, ou, declarado o encerramento da instrução, por Despacho ou Ato Ordinatório, seguir-se-á, consecutivamente, em ambos os casos, novo interregno prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem seus Memoriais de Razões, devendo a Secretaria certificar o que ocorrer e, posteriormente, fazer os autos conclusos para a adequada deliberação jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
24/09/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:07
Decorrido prazo de SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:07
Decorrido prazo de PRESE PREST DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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15/07/2023 02:10
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:14
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/03/2022 00:00
Petição
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15/01/2022 00:00
Publicação
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13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2021 00:00
Outras Decisões
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20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2019 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2019 00:00
Liminar
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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07/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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01/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/09/2019 00:00
Incompetência
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29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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28/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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20/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2018 00:00
Audiência Designada
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27/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2017 00:00
Petição
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25/11/2017 00:00
Publicação
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23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2017 00:00
Mero expediente
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17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Petição
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10/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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13/09/2017 00:00
Publicação
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11/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2017 00:00
Mero expediente
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31/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2017 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Publicação
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08/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2017 00:00
Petição
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02/08/2017 00:00
Petição
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02/08/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2017 00:00
Documento
-
01/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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