TJBA - 0070136-78.1998.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 04:10
Decorrido prazo de Banco Bmc Sa em 08/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 09:00
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 07:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
08/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:39
Juntada de Ofício
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27/03/2025 12:36
Juntada de Ofício
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20/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Lojas Ipe Ltda em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SALOMAO PORTNOI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de GERMANO PORTINOI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco Bmc Sa em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
10/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0070136-78.1998.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Lojas Ipe Ltda Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634) Embargante: Salomao Portnoi Advogado: Cassio Pitangueira Dias Ico Ribeiro (OAB:BA33093) Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578) Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634) Embargante: Germano Portinoi Advogado: Cassio Pitangueira Dias Ico Ribeiro (OAB:BA33093) Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578) Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634) Embargado: Banco Bmc Sa Advogado: Aristides Jose Cavalcanti Batista (OAB:BA641-A) Advogado: Marcela Macedo Andrade (OAB:BA32907) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0070136-78.1998.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LOJAS IPE LTDA, SALOMAO PORTNOI, GERMANO PORTINOI EMBARGADO: BANCO BMC SA
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por LOJAS IPE LTDA, SALOMAO PORTNOI, GERMANO PORTINOI em face de BANCO BMC SA, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 450538641.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 464984713).
Certidão de trânsito em julgado (Id 464556327).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
03/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:08
Baixa Definitiva
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19/09/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 03:58
Decorrido prazo de Banco Bmc Sa em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:38
Decorrido prazo de Lojas Ipe Ltda em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:38
Decorrido prazo de SALOMAO PORTNOI em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:38
Decorrido prazo de GERMANO PORTINOI em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:49
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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08/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 03:00
Decorrido prazo de Lojas Ipe Ltda em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:00
Decorrido prazo de SALOMAO PORTNOI em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:00
Decorrido prazo de GERMANO PORTINOI em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:00
Decorrido prazo de Banco Bmc Sa em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2024 22:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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27/05/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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21/10/2022 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
21/10/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:00
Mero expediente
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04/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2022 00:00
Petição
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29/04/2022 00:00
Publicação
-
27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:00
Ausência das condições da ação
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07/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2021 00:00
Petição
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29/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/06/2021 00:00
Correção de Classe
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07/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/04/2017 00:00
Petição
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17/03/2017 00:00
Publicação
-
17/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 00:00
Mero expediente
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14/03/2017 00:00
Publicação
-
10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 00:00
Mero expediente
-
28/03/2012 00:00
Publicação
-
26/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2012 00:00
Mero expediente
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22/03/2006 10:53
Publicado no dpj
-
21/03/2006 20:21
Publicado pelo dpj
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21/03/2006 12:02
Enviado para publicação no dpj
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23/11/1998 17:20
Autos - devolvidos ao cartorio
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29/09/1998 16:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/1998
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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