TJBA - 8058251-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:36
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 04:04
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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09/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500408524
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23/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500408524
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22/05/2025 19:06
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 19:06
Declarada incompetência
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12/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 23:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/11/2024 23:30
Juntada de Termo de audiência
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18/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 06:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 11:49
Recebidos os autos.
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17/10/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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17/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 08:18
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8058251-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Da Anunciacao Barbosa Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:BA37311) Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8058251-85.2022.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: MONICA DA ANUNCIACAO BARBOSA em face de REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Ao compulsar os autos verifica-se que, em sede de contestação, o réu arguiu preliminar de impugnação da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Quanto a preliminar de ausência de interesse de agir por inexistência de pretensão resistida, esclareça-se que o prévio requerimento administrativo não é condição necessária à propositura de demanda judicial, tampouco obsta seu andamento, pois o ordenamento jurídico pátrio prestigia o princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5º, XXXV da Constituição Federal).
Isto posto, rejeito a preliminar suscitada.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
08/11/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 06:21
Decorrido prazo de MONICA DA ANUNCIACAO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 06:21
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 19:01
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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01/09/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 10:10
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 26/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 14:24
Expedição de decisão.
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02/08/2022 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2022 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
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06/06/2022 03:11
Decorrido prazo de MONICA DA ANUNCIACAO BARBOSA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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10/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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