TJBA - 0316090-75.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0316090-75.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Grupo Franco Nogueira Ltda Executado: Heuder Fabricio Lira Santos Executado: Monica Cruz De Souza Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Maria Elisa Perrone Dos Reis Toler (OAB:SP178060) Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0316090-75.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: GRUPO FRANCO NOGUEIRA LTDA, HEUDER FABRICIO LIRA SANTOS, MONICA CRUZ DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, em face de GRUPO FRANCO NOGUEIRA LTDA, HEUDER FABRICIO LIRA SANTOS e MONICA CRUZ DE SOUZA.
O executado GRUPO FRANCO NOGUEIRA LTDA foi citado ao ID 234311872.
Os executados HEUDER FABRICIO LIRA SANTOS e MONICA CRUZ DE SOUZA não foram citados.
Analisados os autos.
DECIDO.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização dos executados HEUDER FABRICIO LIRA SANTOS e MONICA CRUZ DE SOUZA, bem como, que as pesquisas de endereços retornaram infrutíferas (ID's 460212358 e 457401784), cite-os por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos arts. 256 e 257 do CPC e Súmula 282 do STJ.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas competentes à realização do ato.
Com a juntada, cumpra-se.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
14/09/2022 17:04
Comunicação eletrônica
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14/09/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Publicação
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08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2022 00:00
Mero expediente
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15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Publicação
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12/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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12/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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12/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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08/04/2021 00:00
Liminar
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16/03/2021 00:00
Petição
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19/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2020 00:00
Petição
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19/10/2019 00:00
Petição
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12/10/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/09/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Publicação
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06/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2019 00:00
Mero expediente
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29/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2019 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2018 00:00
Mero expediente
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10/10/2018 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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16/03/2017 00:00
Petição
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09/06/2015 00:00
Publicação
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08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2015 00:00
Mero expediente
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08/06/2015 00:00
Recebimento
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03/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2015 00:00
Petição
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03/06/2015 00:00
Recebimento
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31/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2014 00:00
Petição
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08/11/2013 00:00
Petição
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01/11/2013 00:00
Publicação
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29/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/09/2013 00:00
Expedição de Ofício
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15/07/2013 00:00
Petição
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04/05/2013 00:00
Publicação
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02/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2013 00:00
Mero expediente
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02/05/2013 00:00
Petição
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17/04/2013 00:00
Publicação
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15/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2013 00:00
Mero expediente
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15/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2013 00:00
Petição
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16/10/2012 00:00
Publicação
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11/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2012 00:00
Mandado
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17/08/2012 00:00
Mandado
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17/08/2012 00:00
Recebimento
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14/03/2012 00:00
Publicação
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12/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2012 00:00
Mero expediente
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09/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2012 00:00
Recebimento
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08/03/2012 00:00
Remessa
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02/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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