TJBA - 0766292-88.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0766292-88.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia Soares Advogado: Mauricio Alves De Souza Moreira (OAB:BA25362) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0766292-88.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RITA DE CASSIA SOARES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAURICIO ALVES DE SOUZA MOREIRA DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 5 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 13:41
Arquivado Provisoriamente
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08/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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05/10/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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05/10/2024 11:33
Cominicação eletrônica
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05/10/2024 11:33
Cominicação eletrônica
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05/10/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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05/10/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 22:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES em 12/03/2024 23:59.
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10/02/2024 17:03
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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10/02/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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01/02/2024 19:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 15:56
Expedição de decisão.
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22/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 16:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 17:41
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:26
Expedição de despacho.
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04/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 23:58
Conclusos para decisão
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11/11/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Expedição de Carta
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28/07/2022 00:00
Petição
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21/05/2022 00:00
Publicação
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21/05/2022 00:00
Publicação
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19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/04/2022 00:00
Por decisão judicial
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25/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/08/2012 00:00
Mero expediente
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17/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2012
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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